Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000971-36.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sara Bonifácio Oliveira -
Vistos. Fls. 280/282: Ciente da manifestação da parte autora acerca dos prazos assinalados pelos artigos 226 e 228 do Código de Processo Civil. Contudo, impõe-se registrar que os prazos processuais direcionados ao magistrado e aos serventuários da justiça possuem natureza sabidamente imprópria, cujo cumprimento literal cede passo, na realidade prática das serventias judiciais deste Estado, ao volume massivo de demandas em andamento e à necessidade de observância estrita ao princípio da ordem cronológica de conclusão e cumprimento. No caso, conquanto verificado lapso administrativo entre a prolação do ato e a sua efetiva transição sistêmica para a fila de pesquisas, decorrente da conhecida sobrecarga operacional que acomete as Unidades de Processamento Judicial, não se vislumbra a ocorrência de erro procedimental apto a macular a marcha processual ou causar prejuízo de contorno irreversível à utilidade do feito. Consigne-se que a determinação exarada já se encontra devidamente encartada na fila de cumprimento de Pesquisas Eletrônicas desta Comarca, aguardando o regular cumprimento conforme o fluxo cronológico de vazão do setor. Assim, em respeito à igualdade de tratamento devida a todos os jurisdicionados que aguardam em idêntica situação, indefiro qualquer pedido de preterição de ordem ou tramitação preferencial, devendo o feito aguardar a sua vez na fila de cumprimento de atos. Intime-se e, ato contínuo, aguarde-se a vinda dos resultados das pesquisas eletrônicas. Int. - ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)