Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000129-56.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Eugenio Farias - Banco Inter S/A e outro - Sergio Villa Nova de Freitas/ Freitas Leiloeiro Oficial -
Vistos. 1 - Fls. 418 e 422: Ciente. 2 - Diga o vencedor em prosseguimento, se o caso, observado que o cumprimento de sentença deve ser requerido na forma de incidente, por peticionamento eletrônico, conforme orientação dos Comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, e devidamente instruído como determinado no artigo 1.286 das NSCGJ. Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023. 3 - Quanto aos autos de conhecimentos, cumpra-se o determinado no comunicado CG n° 1789/2017. Intime-se. - ADV: LUCAS BURAI ODONE (OAB 507898/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), LARISSA LIMA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 500687/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)