Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008818-47.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Heitor Pesca Barbieri - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória proposta por Heitor Pesca Barbieri em face de Tam Linhas Aéreas S/A, na qual o autor alega atraso superior a cinco horas em voo de São Paulo a Vitória, com ausência de assistência material e informação adequada, pleiteando indenização por danos morais. A ré, por sua vez, sustenta que o atraso decorreu de forrma reacionária, em consequência de impedimentos operacionais, afirmando ter prestado as devidas informações sobre o status do voo e afastando a ocorrência de dano moral (fls. 61/73). O feito foi suspenso em razão do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (fls. 156). Em seguida, a parte autora opôs embargos de declaração, sob argumento de que a controvérsia decorre de fortuito interno, não abrangido pela suspensão determinada pelo STF (fls. 161/168). Razão assiste ao autor. Consoante esclarecido pelo Supremo Tribunal Federal, a suspensão nacional decorrente do Tema 1.417 restringe-se aos casos de atraso, cancelamento ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito externo ou força maior, como por exemplo, condições meteorológicas extremas. Situações ligadas a falhas operacionais e manutenção da aeronave configuram fortuito interno, por integrarem o risco da atividade, não se enquadrando nas hipóteses excepcionais que autorizam o sobrestamento. Diante disso, recebo a manifestação de fls. 161/166 como pedido de reconsideração e defiro para levantar a suspensão e autorizar o regular prosseguimento do feito. Não havendo mais provas a serem produzidas, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE)