Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010911-80.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 162/165. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Banco Bradesco S.A. contra Joao Henrique Araujo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas recolhidas ao início. Honorários na forma do ajuste. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Em caso de eventual descumprimento da avença, cabe ao interessado instaurar incidente de cumprimento de sentença. Anote-se a extinção, baixando-se e arquivando-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)