Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002600-12.2001.8.26.0114 (114.01.2001.002600) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Quality Bank Cobranças Ltda. - Antonio Carlos de Moraes - - Miria Oliveira de Moraes - Fls. 1117: informa a Exequente o Tema 1137 já foi devidamente julgado pelo C. STJ, razão pela qual entendeu não mais haver que se falar em suspensão até julgamento do IRDR Tema 44 E. TJSP. Pois bem. De fato, assiste razão a Exequente acerca do julgamento definitivo do Tema 1137, cujo trânsito em julgado ocorreu em 27.02.2025 e no qual foi fixada a seguinte tese: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente:i)sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;ii)seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;iii)a decisão contenha fundamentação adequada àsespecificidades do caso;iv)sejam observados os princípios docontraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. De outro lado, observa-se que embora tenham sido penhorados os direitos sobre um veículo Fiat Strada 1.6, ano 2002, verdade é que das 24 parcelas somente 2 haviam sido quitadas, conforme o informado às fls. 1061/1063, de um contrato no valor final de R$ 26.575,37. Não obstante, em maio de 2019, o débito já alcançava R$ 193.070,97 (fls. 807). Assim, mostra-se razoável o deferimento da medida pleiteada pela Exequente, pois é possível vislumbrar que a mencionada penhora de direitos terá o seu objetivo fadado ao insucesso. Nesse sentido: Direito Processual Civil. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Medidas Executivas Atípicas. (...). Tese de julgamento: 1. O juiz pode, ante a atipicidade das medidas executivas permitidas pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil, decretar a indisponibilidade dos bens do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ponderação entre a efetividade da execução e a menor onerosidade do devedor; subsidiariedade, com demonstração de que as vias típicas de constrição foram tentadas e restaram frustradas; fundamentação adequada e específica ao caso concreto; observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal da medida. Legislação Citada: CPC, art. 139, IV; art. 980; art. 982; art. 983; art. 978, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1963178/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 14.12.2023; STJ, AREsp 2989051/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN 12.02.2026; STJ, REsp 2004402/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJEN 04.12.2025; STJ, REsp 2041133/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJEN 27.11.2025; STJ, REsp 2170029/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJEN 24.11.2025; STJ, AREsp 2781345/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJEN 22.10.2025; STJ, AREsp 2596911/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, DJEN 16.10.2025; STJ, AREsp 2863618/GO, Rel. Nancy Andrighi, DJEN 11.09.2025; STJ, REsp 2179048/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN 06.05.2025; STJ, REsp 2141068/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.06.2024; STJ, REsp 1955539/SP, Min. Marco Buzzi, j. 04.12.2025; STF, ADI nº 5.941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09.02.2023.(TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2256317-05.2020.8.26.0000; Relator (a):Matheus Fontes; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026) Portanto, recolhida a taxa pertinente pela Exequente e apresentado o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, providencie-se o registro do nome do(a) Executado(a) perante à Central de Indisponibilidade de Bens. Sem prejuízo e no mesmo prazo, esclareça a Exequente o que pretende, concretamente, em relação à mencionada penhora de direitos, principalmente com vistas à utilidade prática da medida Intime-se. - ADV: PAULA CAELI DE OLIVEIRA FERRAZ BERNARDO (OAB 233384/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP)