Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024323-18.2023.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA
ADVOGADO(A): CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB SP276872)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os veículos indicados à penhora encontram-se gravados por alienação fiduciária.
É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Como os veículos não pertencem ao patrimônio do devedor, mas ao do credor fiduciário, enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os bens, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Defiro a penhora dos direitos do executado sobre os veículos modelo: VW/PASSAT LS, ano/fabricação 1978/1978, placa BMU9052 e modelo: FIAT/PALIO EDX, ano/fabricação 1996/1997, placa: CKJ0382.
Expeça-se mandado de penhora dos direitos sobre os veículos.
Havendo pedido do exequente, fica autorizada a remoção e depósito do bem nas mãos do exequente, conforme art.840, II, § 1°, do CPC, inclusive para garantir, dado o interesse da exequente no sucesso da execução, que o veículo seja preservado e os direitos sobre ele possam ser adquiridos e transferidos ao arrematante. Cientifique-se o credor fiduciário sobre eventual remoção do bem.
No mesmo ato, intime-se o executado da penhora dos direitos.
Expeça-se mandado conforme acima disposto, observando a guia de evento 97. Indefiro o bloqueio RENAJUD dod veículod, em vista do disposto no art.7º-A do DL 911/69.
Os direitos serão levados a leilão, pelo valor pago pela fiduciante, como mínimo.
Em caso de sucesso na penhora, intime-se o credor fiduciário para tomar ciência da penhora e de eventual remoção do veículo, bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto) e se concorda com eventual alienação. Para identificação do credor fiduciário, deverá ser expedido ofício ao DETRAN para que informe qual o credor fiduciário dos veículos. Com a informação trazida pelo DETRAN, intime-se o exequente para que informe o endereço do credor, bem como recolha as custas postais da intimação.
Em caso de não localização do veículo, intime-se o credor a manifestar-se em termos de prosseguimento, devendo dizer se insiste na penhora, pois não se pode leiloar veículo cuja localização é ignorada.
Intime-se.
Campinas, 25 de junho de 2026.