Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017114-79.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eduardo Luiz Viera - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas,
Vistos. Considerando que é notória a enorme quantidade de processos que tramitam perante o Poder Judiciário, e que a jurisdição vem sendo qualificada como de massa (em contraposição à antiga concepção da jurisdição artesanal), é imprescindível a utilização de formas alternativas de solução dos conflitos, sob pena de não ser cumprido o mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). A cultura da conciliação vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo soluciona o conflito de interesses de forma mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas reais necessidades, do que é exemplo a Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Inclusive, a conciliação consta como meta 3 do CNJ, visando promover o aumento de índice de conciliação (IC) da Justiça em Números. Outrossim, nesta Comarca há o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados (segundo as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos processos. Tal estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC - Comarca de Mogi das Cruzes, com base no art. 139, V, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Com o agendamento, intimem as partes por meio de seus advogados, com as orientações necessárias. Se houver acordo, na sequência, tal será homologado por este juízo. À serventia: i. Após a audiência, libere-se em favor do(a) conciliador(a) os honorários depositados em juízo pela parte não beneficiária da gratuidade da justiça (expeça-se mandado de levantamento eletrônico). ii. Proceda-se à migração deste processo ao sistema EPROC. iii. Caso não haja acordo no CEJUSC, os autos devem vir conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide (via sistema eproc). Intime-se. Mogi das Cruzes, 05 de maio de 2026. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)