Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1004951-88.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roseane Maria Silva -
Vistos. Deverá o exequente no do prazo de 30 dias para requerer o cumprimento de sentença na forma de incidente, por peticionamento eletrônico intermediário, conforme disposto no Comunicado CG n. 1.789/2017, e devidamente instruído como determinado nos artigos 917, 1.285 e seguintes das NSCGJ, observado que após o decurso do referido prazo os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. Considerando que o INSS não está obrigado pela lei a apresentar os cálculos, fica intimado o autor a apresenta-los, nos termos do art.534, do CPC, incluindo os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 111, do C. STJ. "ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - MONTADOR - LER - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO DEVIDO. ACIDENTE DO TRABALHO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS ATÉ A SENTENÇA - VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE E DE ACORDO COM A SÚMULA 111 DO STJ. ACIDENTE DO TRABALHO - ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - ADI 4357 E REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 - JUROS MORATÓRIOS -- ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 - EC 113/21 - INCIDÊNCIA. Apelo autárquico parcialmente provido."(TJSP; Ap 9134518-61.2006.8.26.0000; Relator: João Negrini Filho; 16ª Câmara de Direito Público; Santo André - 3ª. Vara Cível; Julg.: 09/08/2022). Intime-se.