Alienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/10/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08 Civel de Ribeirao Preto
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ("FUNDO")
Autor
REINALDO GOMES
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI
OAB/SP 270535·CPF·Representa: Autor
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793·CPF·Representa: Autor
JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS
OAB/SP 228888·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262·CPF·Representa: Autor
DARIO BRAZ DA SILVA NETO
OAB/SP 254878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0960502-94.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ("FUNDO") - Reinaldo Gomes - Por estas razões e considerando o mais que dos autos consta, DECRETO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO do crédito decorrente do contrato de Alienação Fiduciária nº 080222135, com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP)
28/07/2025, 00:00
Representa: Autor
DARIO BRAZ DA SILVA NETO
OAB/SP 254878·CPF·Representa: Autor
GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI
OAB/SP 270535·CPF·Representa: Réu
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793·CPF·Representa: Réu
JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS
OAB/SP 228888·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262·CPF·Representa: Réu
DARIO BRAZ DA SILVA NETO
OAB/SP 254878·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB 150793/SP), Francisco Braz da Silva (OAB 160262/SP), Juliana Lourenço dos Santos (OAB 228888/SP), Dario Braz da Silva Neto (OAB 254878/SP), Guilherme Pereira Ortega Boschi (OAB 270535/SP) Processo 0960502-94.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ("FUNDO") - Reqdo: Reinaldo Gomes - Vistos, Fls. 314: A diligência pretendida já foi objeto de análise e deferimento, conforme se verifica da decisão de fls. 307, tendo o procurador do executado quedado-se inerte (fls. 310). Considerando que o processo tramita desde o ano de 2012 e até a presente data o polo passivo não foi citado, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a existência de algum fato impeditivo à caracterização da prescrição intercorrente (artigo 487, parágrafo único do CPC). Int.