Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB 150793/SP), Francisco Braz da Silva (OAB 160262/SP), Juliana Lourenço dos Santos (OAB 228888/SP), Dario Braz da Silva Neto (OAB 254878/SP), Guilherme Pereira Ortega Boschi (OAB 270535/SP) Processo 0960502-94.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ("FUNDO") - Reqdo: Reinaldo Gomes - Vistos, Fls. 314: A diligência pretendida já foi objeto de análise e deferimento, conforme se verifica da decisão de fls. 307, tendo o procurador do executado quedado-se inerte (fls. 310). Considerando que o processo tramita desde o ano de 2012 e até a presente data o polo passivo não foi citado, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a existência de algum fato impeditivo à caracterização da prescrição intercorrente (artigo 487, parágrafo único do CPC). Int.