Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/06/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana
Partes do Processo
EUGêNIO COSTA FERREIRA DE MELO
CPF
Autor
JOAQUIM FERNANDO BINDA VIANA
Reu
Advogados / Representantes
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/SP 436162·CPF·Representa: Autor
LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103997·CPF·Representa: Autor
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA
OAB/SP 440871·CPF·Representa: Autor
LUIS FERNANDO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 472719·Representa: Autor
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
25/06/2026, 15:01
Execução frustrada
24/06/2026, 04:42
Decurso de Prazo
24/06/2026, 02:17
Publicação
29/05/2026, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006711-47.2025.8.26.0001/SP
Assunto: Cédula de crédito bancário
EXEQUENTE: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
ADVOGADO(A): LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103997)
ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB SP436162)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão arquivados.
Local: São Paulo
28/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2026, 10:45
Ato ordinatório
27/05/2026, 10:45
Decurso de Prazo
27/05/2026, 08:45
Decurso de Prazo
11/04/2026, 02:24
Publicação
09/04/2026, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006711-47.2025.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
ADVOGADO(A): LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103997)
ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB SP436162)
EXECUTADO: JOAQUIM FERNANDO BINDA VIANA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA SILVA JUNIOR (OAB SP472719)
ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Dê-se ciência da migração para o sistema Eproc.
2. Evento 60: anoto que já houve a interrupção da ordem de bloqueio de valores, bem como desbloqueio dos valores.
3. Por ora, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, conforme decisão proferida (evento 52, DEC54)
Intime-se.
São Paulo, 07/04/2026
Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006711-47.2025.8.26.0001/SP
Assunto: Cédula de crédito bancário
EXEQUENTE: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
ADVOGADO(A): LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103997)
ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB SP436162)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão arquivados.
Local: São Paulo
28/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2026, 10:45
Ato ordinatório
27/05/2026, 10:45
Decurso de Prazo
27/05/2026, 08:45
Decurso de Prazo
11/04/2026, 02:24
Publicação
09/04/2026, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006711-47.2025.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
ADVOGADO(A): LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103997)
ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB SP436162)
EXECUTADO: JOAQUIM FERNANDO BINDA VIANA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA SILVA JUNIOR (OAB SP472719)
ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Dê-se ciência da migração para o sistema Eproc.
2. Evento 60: anoto que já houve a interrupção da ordem de bloqueio de valores, bem como desbloqueio dos valores.
3. Por ora, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, conforme decisão proferida (evento 52, DEC54)
Intime-se.
São Paulo, 07/04/2026
Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 15:54
Mero expediente
07/04/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006711-47.2025.8.26.0001 (processo principal 1014403-17.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Eugenio Costa Ferreira de Melo - Joaquim Fernando Binda Viana - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00067114720258260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LUIS FERNANDO DA SILVA JUNIOR (OAB 472719/SP)
07/04/2026, 00:00
Remessa
06/04/2026, 11:13
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:47
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:47
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:47
Petição
04/02/2026, 13:36
Publicação
04/02/2026, 01:13
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006711-47.2025.8.26.0001 (processo principal 1014403-17.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Eugenio Costa Ferreira de Melo - Joaquim Fernando Binda Viana - Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260203143143018509. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. - ADV: LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LUIS FERNANDO DA SILVA JUNIOR (OAB 472719/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP)
04/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 15:05
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006711-47.2025.8.26.0001 (processo principal 1014403-17.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Eugenio Costa Ferreira de Melo - Joaquim Fernando Binda Viana -
Vistos. Ante a concordância do exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. No entanto, deverá o executado observar a manifestação do exequente de fls.110/111. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Providencie a serventia a interrupção da ordem de indisponibilidade pelo SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", e o desbloqueio dos valores bloqueados. Após, exclua-se a tarja de urgente. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Expeça-se MLE ao exequente quanto ao depósito realizado, ficando deferido, desde já, o levantamento das demais parcelas. No mais, aguarde-se. Intime-se - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA JUNIOR (OAB 472719/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
03/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 15:05
Outras Decisões
02/02/2026, 14:31
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 13:48
Ato ordinatório
01/02/2026, 17:24
Petição
30/01/2026, 17:02
Publicação
29/01/2026, 05:14
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006711-47.2025.8.26.0001 (processo principal 1014403-17.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Eugenio Costa Ferreira de Melo - Joaquim Fernando Binda Viana -
Vistos. 1. Fls. 92/94, 98/99 3 100/103: Manifeste-se o exequente, no prazo de 48 horas, sobre os pedidos de parcelamento do débito e desbloqueio, bem como sobre o depósito realizado pelo executado, nos termos do artigo 916 do CPC. Anotei provisoriamente a tarja "urgente", para melhor controle do prazo. 2. Com a manifestação do exequente, ou na inércia, tornem conclusos na fila dos urgentes. Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LUIS FERNANDO DA SILVA JUNIOR (OAB 472719/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP)
29/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 12:03
Outras Decisões
28/01/2026, 11:15
Petição
27/01/2026, 14:27
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 13:08
Petição
19/01/2026, 20:17
Protocolo de Petição
14/01/2026, 16:42
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 16:42
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006711-47.2025.8.26.0001 (processo principal 1014403-17.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Eugenio Costa Ferreira de Melo - Joaquim Fernando Binda Viana -
Vistos. Fls. 76/77: Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisas de bens junto aos órgãos conveniados (RENAJUD). Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, Intime-se. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
28/09/2025, 12:24
Petição
18/09/2025, 11:50
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006711-47.2025.8.26.0001 (processo principal 1014403-17.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Eugenio Costa Ferreira de Melo - Joaquim Fernando Binda Viana - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 12:04
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 11:08
Ato ordinatório
07/07/2025, 23:30
Publicação
30/06/2025, 07:22
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006711-47.2025.8.26.0001 (processo principal 1014403-17.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Eugenio Costa Ferreira de Melo - Joaquim Fernando Binda Viana -
VISTOS. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). 2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 17:10
Outras Decisões
27/06/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 13:58
Petição
27/05/2025, 11:43
Publicação
20/05/2025, 00:08
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 00:08
Publicação
19/05/2025, 23:04
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 22:59
Publicação
19/05/2025, 22:15
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 22:15
Publicação
19/05/2025, 22:15
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 22:15
Publicação
19/05/2025, 22:15
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 0006711-47.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eugenio Costa Ferreira de Melo, Eugenio Costa Ferreira de Melo - Exectdo: Joaquim Fernando Binda Viana -
Vistos. 1.
Trata-se de execução de honorários advocatícios. 2. Providencie a parte exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 3. Anoto que o recolhimento dataxa judiciáriadevida pela instauração da fase de cumprimento de sentença, bem como dasdespesas processuais, caberá ao executado ao final do processo, nos termos do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil (alterado pela Lei 15.109, de 13/03/2025). Int.