PONTO SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS COM. DE ALIMENTOS LTDA. (RAGAZZO FAST FOOD)
Reu
WILSON TAKESHI HARA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI
OAB/SP 360541·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
TATIANE BITTENCOURT
OAB/SC 23823·CPF·Representa: Autor
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
OAB/SP 101180·CPF·Representa: Autor
DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI
OAB/SP 360541·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Para expedição do mandado de intimação de CAMEL POINT SUPER LANCHES LTDA, retifique o CEP do endereço indicado às fls. 4429 "Rodovia Marechal Rondon, S/N, KM 104,5, Lj 46 e 47-A, Jardim Paraíso, Itu/SP", um vez que na tentativa de seu cadastro, o código postal anteriormente indicado não resultou no logradouro informado - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC)
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara -
Vistos. Fls.1250/1297: ciência às partes. Os pedidos dos itens 1 e 2 de fl.1240 foram apreciados na decisão de fls.424/425. Aguarde-se a expedição das cartas de intimação das sociedades empresárias pela Serventia (fl.440). Quanto ao pedido do item 4, registro que não é necessária a intimação pessoal do devedor acerca da penhora das quotas, tendo em vista que ele já foi intimado por meio de seus procuradores constituídos nos autos. Indefiro, outrossim, o pedido de intimação pelo Domicilio Judicial Eletrônico, pois, ao que consta, os executados não tem cadastro na plataforma. Por fim, defiro a penhora dos lucros acumulados, distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio devidos ao executado Wilson pelas sociedades das quais ele é sócio. Oficiem-se às pessoas jurídicas abaixo indicadas, para que retenham e depositem em conta judicial vinculada a este processo todo e qualquer valor devido ao devedor Wilson Takeshi Hara, acima qualificado, a título de lucros acumulados, distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio, até o limite de R$ 427.047,21 (cálculo de fls.239/244). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Ao (À)
12/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 16:17
Publicação
19/05/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). - ADV: TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Ao (À)
12/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 16:17
Publicação
19/05/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). - ADV: TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
19/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 12:02
Ato ordinatório
18/05/2026, 11:54
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:43
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:41
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:39
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:38
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:36
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:34
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:33
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 15:36
Publicação
30/04/2026, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Fls.429/430: a decisão de fls.424/425 servirá como ofício, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento à Jucesp. - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
30/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 11:03
Ato ordinatório
29/04/2026, 10:22
Ato ordinatório
29/04/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 19:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 15:26
Publicação
07/04/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara -
Vistos. Defiro a pesquisa SNIPER em nome da coexecutada Carolina Tae Ishi Hara. M - Recolha o exequente a guia de custas para acesso ao sistema, observado o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. No mais, considerando que o art. 835, IX, do diploma processual civil prevê expressamente a possibilidade de penhora da cotas das sociedades simples e empresárias, defiro a penhora das cotas sociais pertencentes ao executado acima indicado nas seguintes pessoas jurídicas: BV Point Comercio de Alimentos Ltda., CNPJ 05.624.487/0001-05; AT Point Comestíveis Ltda., CNPJ 43.279.420/0001-61; Bologna Point Ltda., CNPJ 46.540.348/0001-72); Restaurante LLJ Ltda., CNPJ 24.629.871/0001-37; Group RR Culinária Japonesa Ltda., CNPJ 12.850.595/0001-53; VB Point Comestíveis Ltda., CNPJ 05.029.320/0001-98; Camel Point Super Lanches Ltda, CNPJ 04.902.156/0001-19. Servirá a presente decisão como termo de penhora. Indique o exequente os endereços e recolha as custas postais para intimação pessoal das sociedades, nos termos do art. 861, do CPC. Oficie-se à Jucesp, para registro das penhoras. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
07/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 15:06
deferimento
06/04/2026, 14:56
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 06:08
Publicação
03/03/2026, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
03/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 15:05
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2026, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2026, 15:27
Ato ordinatório
29/01/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 14:35
Publicação
18/12/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara -
Vistos. Fs. 370/374: Aguarde-se o cumprimento das fls. 384/385 para expedição de mandado. Quanto ao ofício de fls. 375/376, esclareça o exequente se insiste na manutenção do bloqueio e posterior penhora do veículo apreendido, de placa DZL7607, pois constam diversas restrições anteriores sobre o bem (fls. 172/174), as quais, seja pela natureza ou pela anterioridade, podem ter preferência sobre o crédito desta demanda. Ademais, para eventual leilão, será necessária a retirada do veículo do depósito, mediante quitação das despesas de remoção e estadia. Em relação ao ofício de fls. 377/378, considerando a existência de depósito judicial no processo nº 0004102-80.2023.8.26.0286, solicite-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Itu/SP, em resposta, a transferência para estes autos de eventual saldo remanescente relativo ao imóvel inscrito na matrícula nº 67.624 do 4º CRI de São Paulo, até o montante do débito de R$ 634.862,72 (atualizado até novembro de 2024 - fls. 91). Sem prejuízo, poderá o exequente solicitar a habilitação naqueles autos, a fim de acompanhar o pedido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício poderá ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2025, 17:16
Publicação
16/12/2025, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Ao(À) autor/exequente para queindique, dentre os endereços fornecidos, se há endereços lindeiros e contíguos a serem eventualmente diligenciados (art. 1.011, III c/c art. 1.012, § 3º, II das NSCGJ) ou a ordem de preferência dos endereços na expedição de cada mandado, nos termos do provimento CG 27/2023 que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ abaixo descrito. NSCGJ - Art. 1.011. Constarão de todos os mandados expedidos, na forma desta seção: I - o número do processo e a unidade judicial de origem; II - o ato ou todos os atos a serem praticados, ainda que em momentos distintos; III - o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta. Art. 1.012. Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V - deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. § 4º Na hipótese de o mesmo ato ou conjunto de atos a ser realizado envolver mais de um destinatário localizado no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, caberá ao Ofício de Justiça, alternativamente: I - expedir um mandado por destinatário, que deverão ser agrupados para cumprimento e margeamento único; ou II - incluir manualmente no bojo do mandado os demais destinatários, desde que seu encaminhamento não dependa de senha. 12 § 5º Salvo nas hipóteses de gratuidade ou cumprimento de medidas de urgência, assim determinadas pelo Juiz, ou nos casos autorizados nestas Normas de Serviço, nenhum mandado será expedido sem a juntada no processo judicial da GRD, com a comprovação do recolhimento do valor devido - autenticação mecânica ou comprovante de pagamento fornecido pelo banco recebedor. § 6º Os mandados nas ações de execução de título extrajudicial serão expedidos apenas para fins de citação, salvo pedido expresso do exequente para que a tentativa de penhora de bens livres ocorra imediatamente após o decurso do prazo de pagamento, hipótese em que não será processado o pedido de bloqueio pela via eletrônica antes da certificação do cumprimento de todos os atos do mandado.". - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 15:41
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 05:51
Publicação
02/12/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC)
02/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 13:02
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:03
Documento (Ofício)
01/12/2025, 12:02
Documento (Ofício)
25/11/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:36
Publicação
07/11/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Diante da solicitação de fls. 279 e 364, proceda-se à exclusão do Banco Santander (Brasil) S/A do cadastro de partes, tendo em vista a perda de interesse do terceiro com a consolidação da propriedade do imóvel. Quanto ao pedido de fls. 352/353, defiro a penhora do veículo PEUGEOT 207, placa ETE3D93 (fls. 180 e 291), do qual nomeio depositária a executada Carolina Tae Ishi Hara. Informe o exequente endereço onde bem pode ser localizado e recolha a guia de diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo acima descrito, intimando-se o executado que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste juízo. Havendo pedido do exequente, fica autorizada a remoção e depósito do bem nas mãos do exequente, conforme art.840, II, § 1°, do CPC, inclusive para garantir, dado o interesse da exequente no sucesso da execução, que o veículo seja preservado e os direitos sobre ele possam ser adquiridos e transferidos ao arrematante. Estando a executada representada, intime-se por meio de sua procuradora para eventual impugnação no prazo de cinco dias. Eventual pedido de leilão somente será deferido caso o bem esteja depositado nas mãos do exequente, a fim de evitar futuras questões com a não localização do bem e desistência de arrematação. Servirá a presente decisão como mandado. Intimem-se. - ADV: TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
07/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 16:15
Mero expediente
06/11/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 18:27
Ato ordinatório
02/11/2025, 22:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 18:45
Publicação
17/10/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
17/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 17:12
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:01
Publicação
14/10/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC)
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Banco Santander (Brasil) S/A - Ao (À)
14/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 18:14
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 19:06
Publicação
22/09/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Fls. 274: ciência ao credor fiduciário Banco Santander. No mais, aguarde-se a realização da pesquisa Infojud (fls. 257). Intime-se. - ADV: TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
22/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:05
Publicação
04/08/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Fls.261/269: manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 15:03
Mero expediente
01/08/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:46
Publicação
23/06/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food) - - Wilson Takeshi Hara - - Carolina Tae Ishi Hara - Banco Santander (Brasil) S/A - Indefiro o pedido do credor fiduciário. Primeiro, porque o peticionante não trouxe aos autos cópia atualizada da matrícula do aludido imóvel. Segundo, porque não ficou claro o motivo do pedido formulado às fls. 200/201, já que Paulo Roberto Silva não integra o polo passivo deste feito, tampouco consta no contrato juntado às fls. 215/230. Terceiro, porque a averbação premonitória não impede a consolidação da propriedade fiduciária, servindo apenas para chancelar a presunção absoluta de conhecimento do ajuizamento desta ação perante terceiros. No mais, aguarde-se a realização da pesquisa de bens, via Infojud. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
23/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/06/2025, 17:00
Outras Decisões
19/06/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 05:29
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 06:52
Publicação
19/05/2025, 12:05
Publicação
19/05/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Dayane Cristine Lima de Oliveira Righi (OAB 360541/SP), Tatiane Bittencourt (OAB 23823/SC) Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food), Wilson Takeshi Hara, Carolina Tae Ishi Hara - Fls.197: recolha as custas para as pesquisas solicitadas. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls.200/201 e documentos juntados.
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/05/2025, 10:10
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 16:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:25
Publicação
23/04/2025, 23:58
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 06:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Dayane Cristine Lima de Oliveira Righi (OAB 360541/SP), Tatiane Bittencourt (OAB 23823/SC) Processo 1044654-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Ponto Shopping Parque das Bandeiras Com. de Alimentos Ltda. (Ragazzo Fast Food), Wilson Takeshi Hara, Carolina Tae Ishi Hara -
Vistos. Fls. 131/137: conforme documentos juntados, verifica-se que a executada recebeu bolsa de iniciação científica no valor de R$ 700,00 em 05/03/2025 e, em 07/03/2025, houve o bloqueio judicial em conta do Banco do Brasil. Assim, tratando-se verba impenhorável, defiro o desbloqueio imediato do referido valor nos termos do art. 833, IV, do CPC. Fls. 138/180: considerando que constam outros bloqueios nos autos, fica a parte executada intimada a oferecer eventual impugnação no prazo de 05 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC. Intime-se.