Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1017657-74.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S. E. Auto Posto Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz -
Vistos. 1) Ante à concordância das partes, homologa-se o laudo pericial produzido; 2) Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, devendo, em caso positivo, justificar concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do Código de Processo Civil. 3) Havendo manifestação positiva de qualquer das partes, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. Havendo manifestação negativa de ambas as partes ou, no silêncio, tornem conclusos na fila sentença. Intimem-se. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)