Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009262-81.2018.8.26.0506 (processo principal 1038088-71.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ana Larissa Alencar Santana -
Vistos. Ante o desinteresse da parte credora providencie-se o desbloqueio do valor ínfimo bloqueado via sistema SISBAJUD. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao CRCJud, por se tratar de diligência desnecessária, uma vez que o estado civil é informação pública, passível de comprovação por meio de certidão obtida diretamente pela parte interessada. A medida encontra amparo no art. 370 do CPC e na jurisprudência do TJSP, que afasta a utilização do CRCJud quando ausente demonstração de obstáculo concreto ao acesso à informação. Int. - ADV: MÁRCIA JERONIMA FELIX DA SILVA COSTA (OAB 325637/SP), FABIOLA CAVALHEIRO MAZZA (OAB 337785/SP)