Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000620-66.2022.8.26.0252 (apensado ao processo 0001889-48.2019.8.26.0252) - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Edson Camargo -
Vistos. Verifica-se que, às fls. 64/65, foi determinada a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em razão do não cumprimento das condições impostas. Posteriormente, a defesa apresentou pedido de reconsideração (fls. 72/73), noticiando questões relacionadas ao estado de saúde do sentenciado, bem como alteração de endereço, pleiteando a manutenção da pena restritiva de direitos. O referido pedido não foi apreciado à época, tendo em vista a remessa dos autos a outra comarca, com posterior retorno a este juízo. Com o retorno dos autos, sobrevieram novas manifestações ministeriais (fls. 91 e 136), inclusive no sentido de prosseguimento do cumprimento da pena restritiva de direitos, o que recomenda a oitiva do Ministério Público, a fim de contribuir para a adequada definição do prosseguimento da execução penal, diante das circunstâncias supervenientes. Diante desse contexto, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de reconsideração formulado pela defesa às fls. 72/73. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES (OAB 444507/SP)