Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000313-07.2016.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inbrands S.A. - A parte exequente, às fls. 895/896, requereu a validação da citação dos executados realizada na pessoa do porteiro do condomínio edilício onde residem, conforme os Avisos de Recebimento juntados aos autos. A certidão de pg. 909, noticia que as cartas de citação destinadas aos executados foram recebidas por terceira pessoa (pgs. 888, 889, 890 e 891) e que transcorreu o prazo legal sem qualquer manifestação ou apresentação de defesa por parte dos devedores. O pedido de validação das citações formulado pela parte credora comporta acolhimento. A citação postal de pessoa física residente em condomínio edilício é considerada válida quando a correspondência é entregue ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, desde que este não recuse o recebimento mediante declaração escrita de ausência do destinatário. No caso em tela, as missivas citatórias foram devidamente encaminhadas aos endereços dos executados obtidos por meio de pesquisas nos sistemas conveniados (pgs. 858/859), tendo sido recebidas na portaria dos respectivos edifícios sem qualquer ressalva ou recusa pelos funcionários responsáveis pelo controle de acesso (pg. 909). Desse modo, preenchidos os requisitos legais, declaro válidas as citações de J R Teixeira da Silva Confecções Me e de João Ricardo Teixeira da Silva realizadas por via postal. Diante da ausência de pagamento voluntário ou de oposição de embargos à execução no prazo legal (pg. 909), impõe-se o prosseguimento dos atos executivos.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas constritivas que entender cabíveis para a satisfação do crédito exequendo. Int. - ADV: OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP), RENATO MULINARI (OAB 47342/RS), LUIZ TADEU LIBERATI MICELLI (OAB 196306/SP)