Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004851-84.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria do Socorro Sales Silva - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Sem denúncia do descumprimento do acordo homologado e nos termos consignados às fls. 180, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Sem custas finais, porquanto não houve distribuição do incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)