Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004051-56.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patrick de Morais - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Sociedade de Crédito Direto S/A - - Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros -
Vistos. Tendo em vista o noticiado cumprimento do acordo homologado nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão, arquivando-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Sem custas finais, cf. art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), FERNANDO MARTINS CORREIA JÚNIOR (OAB 182910/SP), CARLOS BODRA KARPAVICIUS (OAB 292107/SP), VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP)