Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06 Civel de Santana
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Autor
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/06/2025, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 11:49
Publicação
20/05/2025, 00:05
Publicação
19/05/2025, 23:01
Publicação
19/05/2025, 22:56
Publicação
19/05/2025, 22:13
Publicação
19/05/2025, 22:13
Publicação
19/05/2025, 22:13
Publicação
19/05/2025, 22:13
Publicação
19/05/2025, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1000416-74.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos a desistência requerida a fls. 91 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso VIII, cumulado com o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Sem custas e verba honorária. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C.