Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008167-19.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edilberto Ledes de Souza - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte autora. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que a execução das obrigações decorrentes da sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, posto que beneficiária da gratuidade processual a parte vencida, somente podendo ser executada se, no prazo de cinco (05) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int. - ADV: RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB 97649/MG), RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP)