Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004576-72.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Claudio Pereira - - Claudia Pereira - - Carla Pereira - Anderson Luiz Leal - réu revel e outros - Conforme já esclarecido na decisão de fl. 52, não é possível decretar os efeitos da revelia pois
trata-se de ação de estado, em que se busca a verdade real. Não há, portanto, presunção de veracidade pois as alegações do autor não se consideram verdadeiras de forma absoluta, nos termos do art. 345, II do CPC. Considerando que o encerramento do ciclo citatório (fls. 50, 127, 134 e 136), oficie-se ao IMESC para solicitar a perícia para análise do vínculo genético, observado o Comunicado Conjunto nº 198/2020. Int. - ADV: EDSON MAURICIO OLIVEIRA CARTIER (OAB 416009/SP), EDSON MAURICIO OLIVEIRA CARTIER (OAB 416009/SP), EDSON MAURICIO OLIVEIRA CARTIER (OAB 416009/SP), ANDERSON LUIZ LEAL