Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007753-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Pereira de Araújo - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão, apresente o requerido, querendo, requerimento de cumprimento de sentença em razão da multa por litigância de má-fé (CPC, art. 523) o qual deverá vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo o pedido conter ainda os elementos constantes do disposto no artigo 524, incisos I a VII, do mesmo códex, tudo sob pena de indeferimento. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 13:20
Baixa Definitiva
11/12/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 13:09
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marisa Pereira de Araújo (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Olavo Sá - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A AUTORA IMPUGNA DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, RELATIVOS A EMPRÉSTIMO CUJA CONTRATAÇÃO NEGA. REQUER DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, DEVOLUÇÃO EM DOBRO, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O REQUERIDO APRESENTOU PROVA SUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO, ASSINADA PELA AUTORA.OS DOCUMENTOS NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE O CONTRATO FOI FIRMADO PELA AUTORA, COM PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM SUA CONTA, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FOI APLICADA DEVIDO À TENTATIVA DA AUTORA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS, MAS DEVE SER REDUZIDA PARA 2% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, VISTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michele Martins de Carvalho Sutto (OAB: 400052/SP) - Paula Juliana Rodrigues da Silva (OAB: 352286/SP) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Sala 702 - 7º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007753-21.2025.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba -
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:14
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 15:32
Julgamento
10/11/2025, 15:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
06/11/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 09:45
Distribuição (sorteio)
16/10/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marisa Pereira de Araújo (Justiça Gratuita); Advogada: Michele Martins de Carvalho Sutto (OAB: 400052/SP); Advogada: Paula Juliana Rodrigues da Silva (OAB: 352286/SP);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A e outro; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 03/10/2025 1007753-21.2025.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007753-21.2025.8.26.0032; Assunto: Bancários;
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Intimação
Apelante: Marisa Pereira de Araújo (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Olavo Sá - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A AUTORA IMPUGNA DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, RELATIVOS A EMPRÉSTIMO CUJA CONTRATAÇÃO NEGA. REQUER DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, DEVOLUÇÃO EM DOBRO, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O REQUERIDO APRESENTOU PROVA SUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO, ASSINADA PELA AUTORA.OS DOCUMENTOS NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE O CONTRATO FOI FIRMADO PELA AUTORA, COM PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM SUA CONTA, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FOI APLICADA DEVIDO À TENTATIVA DA AUTORA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS, MAS DEVE SER REDUZIDA PARA 2% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, VISTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michele Martins de Carvalho Sutto (OAB: 400052/SP) - Paula Juliana Rodrigues da Silva (OAB: 352286/SP) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Sala 702 - 7º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007753-21.2025.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba -
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:14
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 15:32
Julgamento
10/11/2025, 15:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
06/11/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 09:45
Distribuição (sorteio)
16/10/2025, 09:05
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Intimação
Apelante: Marisa Pereira de Araújo (Justiça Gratuita); Advogada: Michele Martins de Carvalho Sutto (OAB: 400052/SP); Advogada: Paula Juliana Rodrigues da Silva (OAB: 352286/SP);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A e outro; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 03/10/2025 1007753-21.2025.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007753-21.2025.8.26.0032; Assunto: Bancários;
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007753-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Pereira de Araújo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Fica a parte apelada devidamente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, sendo que oportunamente, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007753-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Pereira de Araújo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica a parte autora condenada ao pagamentodemultaporlitigânciademá-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, conforme fundamentação supra, ressalvando-se que a justiça gratuita não impede a execução da referidamulta, a ser cobrada nos próprios autos (CPC, art. 777). Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, no entanto, a gratuidade processual (CPC, art. 98, § 3º). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. e Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007753-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Pereira de Araújo - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. -
Vistos. Providencie a serventia o cumprimento da decisão de fl. 152, incluindo-se como requerido o Banco Santander (Brasil) S.A. com a respectiva baixa do Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. no histórico de partes. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP)
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007753-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Pereira de Araújo - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. -
Vistos. 1. Providencie a serventia a baixa do banco requerido, incluindo-se no polo passivo do presente feito o incorporador Banco Santander (Brasil) S.A. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora se manifeste em réplica. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP)
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paula Juliana Rodrigues da Silva (OAB 352286/SP), Michele Martins de Carvalho Sutto (OAB 400052/SP) Processo 1007753-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marisa Pereira de Araújo -
Vistos. 1. Ante os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora, anotando-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int.