Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008410-64.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Acquadom Engenharia e Construcao LTDA - - Roberto Alvarez - Geomembrana Comercio de Geossinteticos para Construção Civil LTDA -
Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Decisão de fls. 297/300, anote-se a baixa de parte com relação ao coautor Roberto Alvarez. Anotado. Eventual execução de sucumbência deverá se dar por meio do pertinente Incidente de Cumprimento de Sentença. 2. Para a realização de perícia grafotécnica a fim de se constatar a falsidade, ou não, da assinatura digital de Roberto Alvarez no documento de fls. 29/33, nomeio a sra. Marcela Garcia Henrique, arbitrando os honorários no montante de R$ 2.000,00, a serem depositados em 05 (cinco) dias pela parte requerida, autorizado o levantamento com a apresentação do laudo. O início da perícia se dará após o pagamento dos honorários periciais. A comunicação da nomeação será efetuada através do Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP. Anoto que realizei o cadastro da profissional no referido Portal, fornecendo-lhe senha de acesso. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, II, CPC). Eventual parecer técnico deverá ser juntado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, CPC). Fixo prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP), MARCOS VINICIUS GOULART SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 434769/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)