Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP) Processo 1003620-94.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Arnaldo Hernandez Pietro -
Vistos. Indefiro novo sobrestamento do feito, conforme requerido à fl. 195, por ferir os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, mormente os da economia processual e celeridade. Ademais, verifica-se dos autos que foram realizadas várias buscas e pesquisas a fim de localizar bens do executado, entretanto, todas restaram negativas. Assim sendo, diante da falta de bens em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial que João Arnaldo Hernandez Pietro move contra Rogério Aparecido Gonçalves. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C.