Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008616-63.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - U W Informática Ltda - America Net LTDA - - Vero S. A. -
Vistos. Retifique a serventia o polo passivo, para nele constar apenas uma ré, já que a VERO S.A. é a atual denominação de AMERICA NET LTDA. O pedido formulado, tanto na petição inicial, quando na respectiva emenda é de exibição de dados e documentos. De fato, a pretensão da autora neste processo é "i. disponibilização de acesso ao sistema na sua integralidade com todos os relatórios para devida conferência; ii. planilha mensal da recorrência, como enviada nos dois últimos meses (jan/25 e fev/25); iii. consolidação bancária com a comprovação das baixas dos títulos mensal dos clientes na região atendida, visando auditar todo o período contratual". Pois bem, tratando-se de Ação de Produção Antecipada da Prova, disciplinada pelos artigos 381/383 do Código de Processo Civil, incabível falar-se em conexão ou continência. Ademais, o Processo Digital nº: 1009023-69.2025.8.26.006 foi julgado improcedente por sentença proferida aos 26/05/2026, razão pela qual não há que se falar em conexão, nem em continência. Por tudo isso, determino o retorno destes autos à origem, o qual, se entender necessário, deverá suscitar o conflito negativo de competência. Intimem-se. - ADV: DANIELA EBURNEO ORSI (OAB 267633/SP), MARIANA DE AZEVEDO AMBRÓSIO (OAB 425378/SP), MARIANA DE AZEVEDO AMBRÓSIO (OAB 425378/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP)