Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015486-03.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme de Barros Vieria - - Fernanda Barbosa Lopes - Espaço Crescer e Brincar Recreação e Cuidados Ltda. -
Vistos. As provas determinadas na decisão de saneamento de fls. 119/120 foram regularmente produzidas, com a vinda das informações da Vigilância Sanitária do Município de Cotia a fls. 127/130 e da cópia integral dos autos da ação penal a fls. 133/277, servindo esta última como prova emprestada. Intimadas as partes a se manifestarem sobre os documentos juntados e sobre o prosseguimento do feito (fls. 279), os autores requereram o julgamento da lide por considerarem o acervo probatório suficiente (fls. 282/285). A requerida, por sua vez, limitou-se a debater o mérito e a interpretação dos depoimentos colhidos na esfera criminal, sem postular a produção de novas provas ou a realização de audiência de instrução (fls. 287/293). Diante do cenário processual apresentado, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para a apresentação de suas razões finais por memoriais escritos. Decorrido o prazo, com ou sem as manifestações, as quais deverão ser certificadas pela serventia, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: NATHALIA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 396117/SP), CLAUDEMIR FERNANDES SANDRIN (OAB 200983/SP), CLAUDEMIR FERNANDES SANDRIN (OAB 200983/SP)