Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001894-30.2025.8.26.0068 (processo principal 0009872-68.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claranet Technology S/A - Abrascort Comercial Importadora de Correntes Ltda -
Vistos. Diante das manifestações das partes juntadas às fls. 181/182 e 184, deixo de analisar a impugnação apresentada haja vista a perda de seu objeto. Assim, em vista do pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Portanto, vez que já expedido o mandado de levantamento em favor da parte exequente e as taxas referentes ao cumprimento de sentença já foram recolhidas no início da fase, consoante dispõe o Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), MURILO VARASQUIM (OAB 41918/PR), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)