Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07 Civel de Santana
Partes do Processo
CONDOMíNIO EDIFíCIO KANKUN
Autor
LEONILDE CRISTINA ALVES PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO NUNES LOPES
OAB/SP 496038·Representa: Autor
MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA
OAB/SP 159038·Representa: Autor
LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS
OAB/SP 401344·CPF·Representa: Autor
HITOMI NISHIOKA YANO
OAB/SP 26508·Representa: Autor
MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO
OAB/SP 142417·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
01/06/2026, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Caio Pantaleão - Zukerman Leilões Represt/ Dora Plat - Fabiano Nunes Lopes - Ana Maria Geraldes Uzueli e outro - Cumpra o cartório com presteza fls. 403/404. Fls. 466: Expeça-se MLE em favor do leiloeiro referente à comissão (depósito de fls. 289/291; formulário às fls. 437). - ADV: FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 401344/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP)
01/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 16:03
Outras Decisões
29/05/2026, 15:16
Publicação
15/04/2026, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Caio Pantaleão - Zukerman Leilões Represt/ Dora Plat - Fabiano Nunes Lopes - Ana Maria Geraldes Uzueli e outro - Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260414154916029378. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. - ADV: HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 401344/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP)
15/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 16:06
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:50
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:06
Publicação
25/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Caio Pantaleão - Zukerman Leilões Represt/ Dora Plat - Fabiano Nunes Lopes - Ana Maria Geraldes Uzueli e outro - Aqui por engano. Cumpra-se integralmente fls. 403/404 e 430. Intime-se. - ADV: HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 401344/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Caio Pantaleão - Zukerman Leilões Represt/ Dora Plat - Fabiano Nunes Lopes - Ana Maria Geraldes Uzueli e outro - Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260414154916029378. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. - ADV: HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 401344/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP)
15/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 16:06
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:50
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:06
Publicação
25/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Caio Pantaleão - Zukerman Leilões Represt/ Dora Plat - Fabiano Nunes Lopes - Ana Maria Geraldes Uzueli e outro - Aqui por engano. Cumpra-se integralmente fls. 403/404 e 430. Intime-se. - ADV: HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 401344/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP)
25/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 18:04
Outras Decisões
24/02/2026, 17:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/02/2026, 15:14
Publicação
12/02/2026, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Caio Pantaleão - Zukerman Leilões Represt/ Dora Plat - Fabiano Nunes Lopes - Ana Maria Geraldes Uzueli e outro - Fica a parte interessada cientificada de que a carta de arrematação se encontra disponível para impressão. - ADV: FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 401344/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP)
12/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 15:05
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:18
Expedição de documento (Carta)
11/02/2026, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:13
Documento (Ofício)
02/02/2026, 09:24
Ato ordinatório
29/01/2026, 17:08
Publicação
21/01/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Caio Pantaleão - Zukerman Leilões Represt/ Dora Plat - Fabiano Nunes Lopes - Ana Maria Geraldes Uzueli - Fica o interessado ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260120145608059196. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. - ADV: FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 401344/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP)
21/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 15:11
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:06
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 08:26
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 18:51
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 16:26
Publicação
10/12/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Caio Pantaleão - Zukerman Leilões Represt/ Dora Plat - Fabiano Nunes Lopes - Ana Maria Geraldes Uzueli -
Vistos. 1. Fls. 424/430: Indefiro o pedido de suspensão por falta de amparo legal. 2. Prossiga-se conforme determinado às fls. 403/404. Intime-se. - ADV: FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 401344/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP)
10/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 09:03
Outras Decisões
09/12/2025, 08:49
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 01:05
Ato ordinatório
07/11/2025, 20:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 08:46
Publicação
21/10/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Caio Pantaleão - Zukerman Leilões Represt/ Dora Plat - Fabiano Nunes Lopes - Ana Maria Geraldes Uzueli - Providencie a parte arrematante o complemento da taxa para expedição da Carta de Arrematação, tendo em vista que foi recolhido o valor de apenas 1 UFESP, quando o correto é 1,925 UFESP = R$ 71,26. Prazo: 15 dias. - ADV: FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP)
21/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 17:06
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:17
Publicação
13/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Caio Pantaleão - Zukerman Leilões Represt/ Dora Plat - Fabiano Nunes Lopes - Ana Maria Geraldes Uzueli - Fls. 377/379: Expeça-se carta de arrematação, conforme item 6 de fls. 372. Após o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de imissão na posse. Fls. 386 e ss:
Trata-se de concurso de credores em razão da arrematação de imóvel nestes autos, com penhora na seguinte ordem cronológica: 1 - Ana Maria Geraldes Uzuelli (fls. 93 e 272); 2 - Condomínio Edifício Kankun (exequente nestes autos e fls. 338/339). O imóvel foi arrematado, em abril de 2025, pelo valor de R$342.013,90 (fls. 277/291). O produto da venda será destinado, nesta ordem, ao pagamento de créditos decorrente de honorários sucumbenciais (natureza alimentar), condominial pela natureza propter rem e destinado à manutenção do próprio bem e, na sequência, eventuais demais credores sem preferência legal, de acordo com a ordem cronológica das penhoras (artigo 711 do Código de Processo Civil). Os credores se manifestaram a juntaram cálculos atualizados dos débitos (fls. 386/400 e 401/402). O patrono do exequente Condomínio Edifício Kanjun (honorários advocatícios - Marcelo e outros), é detentor de crédito decorrente de honorários sucumbenciais, de natureza alimentar. Assim, os valores de R$4.998,36 e R$1.392,55 (atualizados até setembro de 2025; fls. 389/399), deverão ser levantado pelo patrono da exequente. O credor Condomínio Edifício Kanjun exequente nestes autos e penhora no rosto dos autos (fls. 338/339), detentor de crédito de natureza propter rem, deverá levantar os valores de R$57.705,32 e R$7.147,85. O valor de R$9.911,63 deverá ser transferido a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (fls. 339). Em relação a credora Ana Maria Geraldes Uzuelli (fls. 93 e 272), sem preferência legal, de acordo com a ordem cronológica das penhoras, o valor de R$94.465,64 deverá ser transferido a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (fls. 265/266). Certificada a definitividade desta, após a juntada de formulários próprios pelo exequente e seu patrono, expeçam-se MLEs (itens 6 e 7). Certificada a definitividade desta, expeça-se a z. Serventia o necessário para transferência dos valores indicados nos itens 7 e 8 e, na sequência, providencie a comunicação aos Juízos Cíveis via email. Após os pagamentos na forma supra, a z. Serventia deverá fazer a consulta de saldo perante o Banco do Brasil S/A. Com a consulta, dê-se ciência à executada, que levantará o valor remanescente após a juntada de formulário próprio. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, I, do Código de Processo Civil. - ADV: MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), FABIANO NUNES LOPES (OAB 496038/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 19:03
Outras Decisões
10/10/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 19:08
Publicação
10/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Kankun - Leonilde Cristina Alves Pereira - Ana Maria Geraldes Uzueli -
Vistos. Fls. 302, 338: Anotada a penhora no rosto destes autos em desfavor da parte executada, processo nº 0004836-47.2022.8.26.0001. Ciência às partes e aos interessados. Fls. 340: O valor será transferido para o processo pertinente. Fls. 344:
Trata-se de concurso de credores em razão da arrematação de imóvel nestes autos, com penhora na seguinte ordem cronológica: 1 - Ana Maria Geraldes Uzuelli (fls. 93 e 272); 2 - Condomínio Edifício Kankun (exequente nestes autos e fls. 338/339). O produto da venda será destinado, nesta ordem, ao pagamento de débito condominial pela natureza propter rem e destinado à manutenção do próprio bem e, na sequência, eventuais demais credores sem preferência legal, de acordo com a ordem cronológica das penhoras (artigo 711 do Código de Processo Civil). Na esteira do quanto disposto no artigo 909 do Código de Processo Civil, os credores/exequentes deverão formular suas pretensões, versando unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora. Na mesma oportunidade, deverão juntar demonstrativo atualizado do débito. Fls. 350/360, itens 1) e 2): O decurso de prazo para alegação das situações dispostas no §1º do artigo 903 do Código de Processo Civil já foi certificado (fls. 371). Assim, exibida a prova de quitação do imposto de transmissão (artigo 901, §1º e §2º, do Código de Processo Civil), recolhidas as custas e indicadas as cópias para formação do instrumento, expeça-se carta de arrematação do imóvel e mandado de imissão na posse. Fls. 350/360, item 3): O pedido cancelamento das penhoras averbadas deverá ser deduzido nos autos pertinentes, perante o Juízo que deferiu a penhora e determinou a averbação. Fls. 350/360, item 4): O arrematante responde pelos débitos condominiais a partir da assinatura do auto de arrematação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Imóvel arrematado em leilão judicial. Insurgência da terceira interessada contra decisão que permitiu a cobrança de IPTU referente ao fato gerador ocorrido após a arrematação do imóvel. Arrematante responsável por encargos condominiais e IPTU a partir da lavratura do auto de arrematação, independentemente da data da imissão na posse, conforme entendimento do C. STJ. Agravante, no entanto, que se insurgiu apenas em relação aos valores devidos após a data da imissão na posse. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141060-53.2025.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 18/08/2025) Fls. 350/360, item 4): Indefiro, no edital, constou que o valor da comissão do leiloeiro seria pago pelo arrematante. Confira-se fls. 248/250. Fls. 369: A decisão não foi juntada aos autos. Providencie-se. Intime-se. - ADV: HITOMI NISHIOKA YANO (OAB 26508/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP)
10/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 19:03
Outras Decisões
09/09/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
24/08/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:30
Publicação
19/05/2025, 23:29
Publicação
19/05/2025, 23:23
Publicação
19/05/2025, 22:42
Publicação
19/05/2025, 22:42
Publicação
19/05/2025, 22:42
Publicação
19/05/2025, 22:42
Publicação
19/05/2025, 22:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcello Augusto de Alencar Carneiro (OAB 142417/SP), Hitomi Nishioka Yano (OAB 26508/SP), Valdemir Santos Rodrigues (OAB 70079/SP) Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Kankun - Exectda: Leonilde Cristina Alves Pereira -
Vistos. Fls. 275 e ss: Declaro assinado, nesta data, o auto de arrematação de fls. 277/280. Anoto que os valores da arrematação e a comissão do leiloeiro foram depositados às fls. 287/291. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 903, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, certificando a Serventia, ao final, se o caso. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/05/2025, 11:10
Outras Decisões
16/05/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:59
Publicação
23/04/2025, 07:47
Remessa (outros motivos)
17/04/2025, 00:31
Mero expediente
16/04/2025, 17:54
Publicação
11/04/2025, 04:13
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 00:31
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:21
Publicação
07/02/2025, 04:34
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 00:37
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 13:52
Publicação
06/12/2024, 05:42
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 00:30
deferimento
04/12/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:44
Publicação
14/11/2024, 04:04
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 00:19
Outras Decisões
12/11/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:40
Publicação
13/09/2024, 04:07
Remessa (outros motivos)
12/09/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 12:15
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 22:05
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 21:04
Publicação
15/08/2024, 04:01
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 00:21
Mero expediente
13/08/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:14
Publicação
19/06/2024, 04:02
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 00:18
Mero expediente
17/06/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
16/06/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 08:41
Publicação
11/04/2024, 07:45
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 00:26
Mero expediente
09/04/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 14:11
Ato ordinatório
25/01/2024, 01:33
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:16
Publicação
15/11/2023, 03:55
Remessa (outros motivos)
14/11/2023, 09:18
Mero expediente
13/11/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 17:30
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 17:08
Publicação
19/10/2023, 08:04
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:05
Remessa (outros motivos)
18/10/2023, 00:22
Ato ordinatório
17/10/2023, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 17:04
Publicação
17/10/2023, 04:15
Remessa (outros motivos)
12/10/2023, 09:03
Ato ordinatório
11/10/2023, 21:14
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2023, 04:04
Expedição de documento (Carta)
29/08/2023, 09:52
Publicação
25/08/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcello Augusto de Alencar Carneiro (OAB 142417/SP) Processo 1010621-70.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Kankun - Fls. 123: Antes da nomeação de perito avaliador, o executado deverá ser intimado da penhora. Expeça-se carta de intimação, conforme já determinado às fls.101, item 2 Custas recolhidas. Oportunamente, tornem para análise de fls. 123. Int.