Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia
Partes do Processo
MARIA ABEL DE LACERDA
CPF
Autor
GIAN ALVES DE LACERDA
Reu
RAFAEL WAGNER SOUZA DA SILVA RACHID
Reu
SILVANEIDE ABEL DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE
OAB/SP 364900·CPF·Representa: Autor
SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA
OAB/SP 314264·CPF·Representa: Autor
PEDRO GOMES DE ALMEIDA
OAB/SP 324638·CPF·Representa: Autor
LEILA VALÉRIA SOUZA DIAS RACHID
OAB/SP 360317·CPF·Representa: Autor
ANDERSON SOUZA PEREIRA
OAB/DF 16348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
15/06/2026, 15:16
Petição
26/05/2026, 16:23
Publicação
21/05/2026, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 1001029-29.2025.8.26.0152/SP
AUTOR: MARIA ABEL DE LACERDA
ADVOGADO(A): SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB SP314264)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB SP364900)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto aos eventos 98/99 e 100 diga a autora e a requerida Silvaneide, em quinze dias.
Int.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2026, 18:57
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Abell de Lacerda - Rafael Wagner Souza da Silva Rachid - - Gian Alves de Lacerda - - Silvaneide Abel do Nascimento e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10010292920258260152. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PEDRO GOMES DE ALMEIDA (OAB 324638/SP), LEILA VALÉRIA SOUZA DIAS RACHID (OAB 360317/SP), ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/SP), ANDERSON SOUZA PEREIRA (OAB 16348/DF), SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP)
15/04/2026, 00:00
Remessa
14/04/2026, 13:00
Petição
20/03/2026, 15:36
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:14
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:14
Petição
13/02/2026, 16:15
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Abell de Lacerda - Rafael Wagner Souza da Silva Rachid - - Gian Alves de Lacerda - - Silvaneide Abel do Nascimento e outro -
Vistos. Consultando os autos, verifica-se que Silvaneide Abel do Nascimento, ingressante no feito como assistente simples, quedou-se inerte após ser regularmente intimada para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça referente à citação de Robson Alves do Nascimento. A decisão de fls. 187 foi clara ao estabelecer que, para a viabilização de pesquisas de endereço pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), incumbiria à parte interessada a indicação do sistema e o respectivo recolhimento da taxa de 01 UFESP por CPF/sistema. Ante o decurso do prazo sem manifestação, e considerando que a inclusão de Robson não foi pleiteada pela autora a qual goza de prioridade na tramitação por ser pessoa idosa o processo não pode sofrer retardamento indefinido por omissão da assistente. Assim, determino que a assistente simples Silvaneide Abel do Nascimento, no prazo improrrogável de 05 dias, providencie o efetivo recolhimento das custas para as pesquisas de endereço via sistemas Bacenjud/Infojud/Serasajud, conforme parâmetros fixados às fls. 187. Advirto que descumprimento desta determinação ou o silêncio da parte implicará a preclusão da prova e a imediata exclusão de Robson Alves do Nascimento do polo passivo da demanda, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (citação), prosseguindo-se o feito exclusivamente em relação aos réus originais e com a assistência simples já deferida. Intimem-se. - ADV: PEDRO GOMES DE ALMEIDA (OAB 324638/SP), LEILA VALÉRIA SOUZA DIAS RACHID (OAB 360317/SP), ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/SP), ANDERSON SOUZA PEREIRA (OAB 16348/DF), SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Abell de Lacerda - Rafael Wagner Souza da Silva Rachid - - Gian Alves de Lacerda - - Silvaneide Abel do Nascimento e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10010292920258260152. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PEDRO GOMES DE ALMEIDA (OAB 324638/SP), LEILA VALÉRIA SOUZA DIAS RACHID (OAB 360317/SP), ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/SP), ANDERSON SOUZA PEREIRA (OAB 16348/DF), SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP)
15/04/2026, 00:00
Remessa
14/04/2026, 13:00
Petição
20/03/2026, 15:36
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:14
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:14
Petição
13/02/2026, 16:15
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Abell de Lacerda - Rafael Wagner Souza da Silva Rachid - - Gian Alves de Lacerda - - Silvaneide Abel do Nascimento e outro -
Vistos. Consultando os autos, verifica-se que Silvaneide Abel do Nascimento, ingressante no feito como assistente simples, quedou-se inerte após ser regularmente intimada para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça referente à citação de Robson Alves do Nascimento. A decisão de fls. 187 foi clara ao estabelecer que, para a viabilização de pesquisas de endereço pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), incumbiria à parte interessada a indicação do sistema e o respectivo recolhimento da taxa de 01 UFESP por CPF/sistema. Ante o decurso do prazo sem manifestação, e considerando que a inclusão de Robson não foi pleiteada pela autora a qual goza de prioridade na tramitação por ser pessoa idosa o processo não pode sofrer retardamento indefinido por omissão da assistente. Assim, determino que a assistente simples Silvaneide Abel do Nascimento, no prazo improrrogável de 05 dias, providencie o efetivo recolhimento das custas para as pesquisas de endereço via sistemas Bacenjud/Infojud/Serasajud, conforme parâmetros fixados às fls. 187. Advirto que descumprimento desta determinação ou o silêncio da parte implicará a preclusão da prova e a imediata exclusão de Robson Alves do Nascimento do polo passivo da demanda, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (citação), prosseguindo-se o feito exclusivamente em relação aos réus originais e com a assistência simples já deferida. Intimem-se. - ADV: PEDRO GOMES DE ALMEIDA (OAB 324638/SP), LEILA VALÉRIA SOUZA DIAS RACHID (OAB 360317/SP), ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/SP), ANDERSON SOUZA PEREIRA (OAB 16348/DF), SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP)
05/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 09:06
Outras Decisões
04/02/2026, 08:30
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 13:34
Decurso de Prazo
27/01/2026, 13:33
Ato ordinatório
25/12/2025, 21:46
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Abell de Lacerda - Rafael Wagner Souza da Silva Rachid - - Gian Alves de Lacerda - - Silvaneide Abel do Nascimento e outro -
Vistos. Fls. 186: Com razão a exequente, o ato ordinatório de fls. 182 está equivocado. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida Silvaneide, no prazo de 05(cinco) dias quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/SP), ANDERSON SOUZA PEREIRA (OAB 16348/DF), LEILA VALÉRIA SOUZA DIAS RACHID (OAB 360317/SP), SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP), PEDRO GOMES DE ALMEIDA (OAB 324638/SP)
05/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2025, 12:08
Outras Decisões
04/12/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 17:54
Petição
13/10/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Abell de Lacerda - Rafael Wagner Souza da Silva Rachid - - Gian Alves de Lacerda - - Silvaneide Abel do Nascimento e outro - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. - ADV: SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP), PEDRO GOMES DE ALMEIDA (OAB 324638/SP), LEILA VALÉRIA SOUZA DIAS RACHID (OAB 360317/SP), ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/SP), ANDERSON SOUZA PEREIRA (OAB 16348/DF)
08/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 08:05
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:55
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2025, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Abell de Lacerda - Rafael Wagner Souza da Silva Rachid - - Gian Alves de Lacerda - - Silvaneide Abel do Nascimento -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado por Silvaneide Abel do Nascimento para ingresso na presente demanda como "assistente litisconsorcial passiva", acompanhado de requerimentos para inclusão de Robson Alves do Nascimento no polo passivo e exclusão dos atuais réus (fls. 135/146). O réu Rafael concordou com o pedido (fls. 167), ao passo que a parte autora discordou (fls. 168/170). Quanto ao ingresso de Silvaneide Abel do Nascimento, observo que o instituto adequado é a assistência simples, disciplinada pelo art. 119 do Código de Processo Civil, e não assistência litisconsorcial passiva. Com efeito, para o deferimento da assistência, Silvaneide alega participação na alienação dos veículos supostamente recebidos como pagamento pela venda do imóvel e na posterior aquisição de bem imóvel para sua genitora. Analisando a documentação apresentada, verifico indícios de que Silvaneide efetivamente participou de negociações envolvendo bens que teriam relação com o contrato objeto da demanda principal. Ademais, as alegações constantes da petição inicial fazem referência expressa à intermediação do negócio, o que poderia eventualmente gerar responsabilização civil de Silvaneide, justificando seu interesse em defender seus direitos. Assim sendo, defiro o pedido de ingresso de Silvaneide Abel do Nascimento como assistente simples no polo passivo da demanda, nos termos do art. 119 do CPC. Proceda-se à devida anotação no sistema. Quanto ao pedido de inclusão de Robson Alves do Nascimento no polo passivo, o "Recibo de Acordo de Venda de Veículos" de fls. 156 demonstra que ele pode ter recebido bens relacionados ao contrato de compra e venda objeto da demanda, indicando sua eventual participação na relação jurídica material controvertida. Considerando a complexidade da situação fática narrada nos autos e a necessidade de elucidação completa dos fatos, especialmente quanto ao efetivo pagamento do preço ajustado, entendo conveniente a sua inclusão no polo passivo da presente ação. Todavia, tal inclusão não implica automática exclusão dos demais réus, cuja legitimidade passiva será apurada no curso da instrução processual. Dessa forma, defiro o pedido de inclusão de Robson Alves do Nascimento no polo passivo da demanda. Retifique-se perante o SAJ. Por fim, determino a citação de Robson Alves do Nascimento, nos endereços indicados na petição de ingresso, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/SP), LEILA VALÉRIA SOUZA DIAS RACHID (OAB 360317/SP), PEDRO GOMES DE ALMEIDA (OAB 324638/SP), SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP), ANDERSON SOUZA PEREIRA (OAB 16348/DF)
19/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 14:09
Outras Decisões
18/09/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 14:21
Petição
19/08/2025, 09:15
Petição
07/08/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Abell de Lacerda - Rafael Wagner Souza da Silva Rachid - - Gian Alves de Lacerda - - Silvaneide Abel do Nascimento -
Vistos. Inicialmente, corrija-se o nome da autora para constar MARIA ABEL DE LACERDA, conforme documento juntado (fl. 18).
Trata-se de pedido de ingresso, na qualidade de assistente litisconsorcial passiva, formulado por Silvaneide Abel do Nascimento, alegando possuir interesse jurídico direto na demanda, em razão de ter participado diretamente da alienação dos veículos recebidos em pagamento pela venda do primeiro imóvel e aplicado os valores integralmente na compra de novo imóvel para sua genitora, ora autora. Nos termos do artigo 119, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é admissível o ingresso de terceiro como assistente litisconsorcial, desde que demonstrado interesse jurídico, o que se verifica no presente caso.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ingresso de Silvaneida Abel do Nascimento como assistente litisconsorcial passiva, devendo ser efetuada sua inclusão no cadastro processual. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o ingresso do assistente, bem como quanto ao pedido de inclusão de Robson Alves do Nascimento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 120 do CPC. Cumpram-se as diligências necessárias. - ADV: SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP), ANDERSON SOUZA PEREIRA (OAB 16348/DF), PEDRO GOMES DE ALMEIDA (OAB 324638/SP), LEILA VALÉRIA SOUZA DIAS RACHID (OAB 360317/SP), ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/SP)
29/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 19:13
Outras Decisões
28/07/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 16:51
Petição
15/07/2025, 11:05
Petição
17/06/2025, 09:15
Ato ordinatório
11/06/2025, 01:56
Publicação
30/05/2025, 07:48
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 07:48
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Selma Regina Moraes de Oliveira (OAB 314264/SP), Pedro Gomes de Almeida (OAB 324638/SP), Leila Valéria Souza Dias Rachid (OAB 360317/SP), Alessandra Maria Momi Jorente (OAB 364900/SP) Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Isabel de Lacerda - Reqdo: Rafael Wagner Souza da Silva Rachid, Gian Alves de Lacerda -
Vistos. Diante do interesse do(a)(s) autor(a)(s) em conciliar, apresente este(a)(s) eventual proposta de acordo, em 5 dias. Int.
29/05/2025, 00:00
Publicação
27/05/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:27
Publicação
27/05/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:24
Publicação
27/05/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:19
Publicação
27/05/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:18
Publicação
27/05/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:16
Publicação
27/05/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:16
Publicação
27/05/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:15
Publicação
27/05/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Selma Regina Moraes de Oliveira (OAB 314264/SP), Pedro Gomes de Almeida (OAB 324638/SP), Leila Valéria Souza Dias Rachid (OAB 360317/SP), Alessandra Maria Momi Jorente (OAB 364900/SP) Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Isabel de Lacerda - Reqdo: Rafael Wagner Souza da Silva Rachid, Gian Alves de Lacerda -
Vistos. Diante do interesse do(a)(s) autor(a)(s) em conciliar, apresente este(a)(s) eventual proposta de acordo, em 5 dias. Int.
26/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:28
Publicação
19/05/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Selma Regina Moraes de Oliveira (OAB 314264/SP), Pedro Gomes de Almeida (OAB 324638/SP), Leila Valéria Souza Dias Rachid (OAB 360317/SP), Alessandra Maria Momi Jorente (OAB 364900/SP) Processo 1001029-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Isabel de Lacerda - Reqdo: Rafael Wagner Souza da Silva Rachid, Gian Alves de Lacerda -
Vistos. Diante do interesse do(a)(s) autor(a)(s) em conciliar, apresente este(a)(s) eventual proposta de acordo, em 5 dias. Int.