Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001279-90.2020.8.26.0011 (processo principal 1006459-12.2016.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigações - Maria Eduarda Menezes Senigalia - - Maria Eduarda Menezes Senigalia -
Vistos. Direcionada a penhora sobre bem indivisível, deve tal constrição recair sobre sua totalidade, considerada, na hipótese, a dificuldade da venda fracionada do imóvel, reservando-se, após a alienação judicial, o quinhão devido ao coproprietário alheio à execução (art. 843, CPC ). Anote-se a reserva da parte ideal do(a)(s) coproprietário(a)(s). Defiro a penhora (OU DOS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O) do imóvel descrito na Matrícula nº 95.303, do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém (fls.626/629), de propriedade do executado, ficando nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade. Anote-se a reserva ao credor fiduciário/hipotecário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos. Informem-se as Varas com penhora averbada anteriormente. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Traga a parte exequente para os autos três avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem. Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor. Providencie a parte exequente o endereço atualizado do executado e taxa postal. Após, intime-se o executado, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Providencie também a parte exequente os endereços atualizados do promitente vendedor e dos coproprietários, bem como taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação, para manifestação em 15 dias. Após, será também o credor hipotecário/fiduciário intimado da penhora e avaliação por ofício. Para o encaminhamento da constrição via sistema ONR on line, informe a parte exequente o cálculo atualizado do débito, e-mail, telefone fixo ou celular do(a) advogado(a) que deverá receber o boleto para pagamento da taxa referente à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como recolha a taxa referente ao comando on line, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, R$ 37,02 (para cada imóvel) guia FEDTJ - código 434-1. Prazo: 15 dias. Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. - ADV: REGINALDO MISAEL DOS SANTOS (OAB 279861/SP), REGINALDO MISAEL DOS SANTOS (OAB 279861/SP)