Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023697-93.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Casa Verde -
Vistos. A coexecutada Branca Maria Martins já foi citada (fls. 58). O coexecutado José Valter Lima Martins NÃO foi citado (Fls. 57). Fls. 129: Defiro a penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel indicado (Declaração de Titularidade de Direitos e Obrigações sobre Unidade Habitacional - fls. 31/36). A penhora realizar-se-á mediante a assinatura da presente decisão, independentemente de lavratura de termo. Intime-se a parte executada, sem advogado constituído nos autos, via postal, da penhora e da constituição do encargo de fiel depositário. Intime-se, ainda, o cônjuge do executado, que deverá ser qualificado pelo exequente. por carta postal, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil. Recolhimento de diligência postal de em cinco dias. Intime-se a coexecutada Branca Maria Martins, já citada, via postal. Recolhimento de diligência postal de em cinco dias. Manifeste-se o exequente sobre a citação e intimação acerca da penhora de José Valter Lima Martins. Prazo: 05 dias. A penhora pode ser averbada no registro de imóveis na matrícula-mãe do empreendimento, ou na matrícula onde o contrato estiver lançado. Se o contrato não estiver registrado, o credor pode requerer averbação premonitória (art. 828 CPC) com comunicação à incorporadora/vendedora. Manifeste-se, pois, o exequente em 10 dias. Decorrido o prazo do Artigo 847 do Código de Processo Civil, se caso for, será nomeado avaliador. Neste caso, o conteúdo econômico destes direitos será apurado de acordo com o valor de mercado do bem deduzido o valor do saldo devedor e encargos contratuais, que deverão ser informados oportunamente pelo credor- fiduciário. À luz dos parâmetros obtidos (valor de mercado do bem/valor do saldo devedor e encargos contratuais), a parte exequente deverá, por simples cálculo aritmético, antes da designação do leilão, apresentar o conteúdo econômico dos direitos penhorados para homologação judicial. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário. Esta advertência deverá constar expressamente do edital do leilão. Intime-se. - ADV: SELENE LOPES MARIN CATTEL (OAB 91033/SP)