Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005949-18.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp - Mercado Atlantico Ltda - - Flávio João Luiz - Vista(s) ao(s) Executado(s): Consoante r. determinação à fl(s). retro, manifeste(m), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), acerca de transferência de bloqueio frutífero transferido (R$225,77). (Prazo: 05 dias). Consigno que, conforme r. determinação à(s) fl(s) retro, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), LARISSA GALOCHIO CARDOSO (OAB 517778/SP), LARISSA GALOCHIO CARDOSO (OAB 517778/SP), SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP), MARILZA VICTÓRIO CARDOSO (OAB 374516/SP), MARILZA VICTÓRIO CARDOSO (OAB 374516/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP)