Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000520-21.2019.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Aparecido Moraes - - Denise dos Santos Moraes - A execução e o cumprimento de sentença estão orientados pelo princípio da máxima utilidade, voltados à busca de patrimônio do devedor para plena satisfação do crédito do exequente, sendo prejudicial à efetividade da execução o "fatiamento" das pesquisas, além de prolongar o trâmite processual. Complemente a parte exequente as despesas para pesquisa, por ora, SISBAJUD, INFOJUD, ARISP, RENAJUD e SERASAJUD (inscrição das partes), salvo gratuidade de justiça. Com o recolhimento de todas as despesas, proceda-se às pesquisas de bens pelos sistemas indicados, observando-se o último cálculo apresentado (R$ 39.892,90). Fica deferida a penhora online dos ativos financeiros da parte executada na modalidade reiterada (teimosinha), com prazo de 30 dias, conforme requerido. Sendo infrutíferas, retire-se o sigilo, dando vista à parte exequente para manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Com o levantamento do sigilo, fica o devedor intimado a indicar, no prazo de 5 dias, quais são, o valor e onde se encontram os bens passíveis de penhora, acompanhados da prova atualizada da propriedade, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, p.único, CPC) com imposição de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, bem como incidir em multa de até vinte por cento do valor da causa que não paga será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado (art. 77, IV, §2º e §3º, CPC). Com o bloqueio de valores, retire-se o sigilo e intime-se a parte executada. Em caso de bloqueio de valor ínfimo (até 5 UFESP) fica desde já determinado o desbloqueio. Decorrido o prazo de 05 dias, sem impugnação da parte executada (art. 854, §3, do CPC), proceda-se à transferência dos valores. Para fins de levantamento, apresente a parte exequente o "Formulário de MLE", disponível do site do Tribunal de Justiça, corretamente preenchido, com todos os dados/campos necessários para expedição do MLE devidamente assinalados, respeitando-se, ainda, sua formatação, ou seja, não deverão ser excluídos campos ou termos, ainda que desnecessários para expedição do MLE. O Formulário deverá ser juntado no prazo de 5 dias. Apresentado, deverá a Serventia proceder conferência minuciosa dos dados lançados, uma vez que o MLE deverá ser expedido de acordo com as informações constantes no Formulário, ficando vedada a busca de dados nos autos para expedição do MLE. Constatado que o Formulário não se encontra preenchido corretamente ou verificado que não foi respeitada sua formatação, intime-se a parte a apresentar novo Formulário. Estando preenchido corretamente, expeça-se o MLE. - ADV: LUANA CRISTINA CORREA (OAB 428783/SP), LUANA CRISTINA CORREA (OAB 428783/SP)