Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1013462-08.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AAA Fertilizantes e Insumos Ltda. - Vinicius Manarelli Gonçalves -
Vistos. Fls. 332/334 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens que guarnecem à residência do devedor, autorizando-se, desde já, a ordem de arrombamento e requisição de reforço policial. Por outro lado, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a executada para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena do seu ato ser considerado atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (art. 774, V, § único, do CPC), devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor. 2. Alerte-se o Sr. Oficial de Justiça para tentativa de ocultação ou indícios de que o executado resida no referido endereço e esteja se esquivando, nos termos da petição de fls. 332/334. 3. Cumprido o mandado, diga o credor, requerendo o que de direito para o prosseguimento ou não da ação. 3. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como Mandado. Int. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), TIAGO PINHEIRO DA SILVA (OAB 28658/MS), EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP)