Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003896-98.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Meviri Transportes Ltda e outro -
Vistos. Tratando-se do pedido da primeira suspensão, fica deferido o pedido, suspendendo-se o processo. Observa-se que o início do prazo da prescrição intercorrente incide automaticamente após 1 ano da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme decidido no RESP 1604412/SC, Rel. do E. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018. Portanto, o prazo de suspensão de 1 ano da prescrição conta a partir da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Aguarde-se em arquivo. Advirto que o prosseguimento futuro, como evento interruptivo da prescrição, está condicionado à efetiva verificação de existência de bens penhoráveis (art. 921, §3º), não bastando a mera realização de buscas infrutíferas ou a caracterização de dificuldade para a satisfação do crédito. Int. - ADV: ELAINE NAKADA (OAB 371324/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ELAINE NAKADA (OAB 371324/SP)