Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019587-55.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Forma Butantã - José Ederson Mariano Silva -
Vistos. Fls.254: ciência à parte executada. Nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o interessado o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo "observações" o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente (§7º, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, defiro o levantamento do valor transferido para conta à disposição deste juízo, R$ 7.615,80, em favor da parte executada, ante a sentença de extinção transitada em julgado, às fls.224/225. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data supra. - ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)