LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA
OAB/DF 37557·CPF·Representa: Autor
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/SP 515586·Representa: Autor
LUCAS DE MELLO RIBEIRO
OAB/SP 205306·CPF·Representa: Autor
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Autor
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
OAB/SP 70859·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/05/2026, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 10:48
Baixa Definitiva
07/05/2026, 10:46
Publicação
16/04/2026, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Soraes Lins - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. Reporto-me à decisão precedente. Int. São Paulo, data supra. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA (OAB 37557/DF), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
16/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 15:04
Mero expediente
15/04/2026, 14:41
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 23:29
Publicação
09/04/2026, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Soraes Lins - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA (OAB 37557/DF), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Soraes Lins - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA (OAB 37557/DF), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
09/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 12:03
Ato ordinatório
08/04/2026, 11:19
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:09
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:49
Publicação
04/03/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Soraes Lins - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. Dê-se ciência à parte contrária do depósito judicial feito nos autos. Nos termos dos Comunicados 474/2017 e 12/2024, providencie a parte interessada o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo "observações" o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente. (§7o, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, expeça-se MLE. Aqui, nada mais. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Havendo débito remanescente, considerando a Resolução nº 963/2025, publicada no DJE de 29/05/2025, que dispõe sobre a implementação do Sistema Eproc no Estado de São Paulo e estabelece o cronograma de migração dos processos do sistema SAJ para o sistema Eproc - migração esta iniciada na Capital em 02/03/2026 -, deverá a parte interessada protocolar o requerimento de Cumprimento de Sentença diretamente no sistema Eproc, devidamente instruído com toda a documentação necessária. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA (OAB 37557/DF), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 15:08
Mero expediente
03/03/2026, 14:46
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 08:24
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 10:18
Recebimento
27/02/2026, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021354-94.2024.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcela Soraes Lins (Justiça Gratuita) - Embargda: Magazine Luiza S/A - Embargda: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. APELAÇÃO DA PARTE EMBARGADA PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS DO REPRESENTANTE DA PARTE EMBARGANTE REDUZIDOS. PROVEITO ECONÔMICO DA PARTE EMBARGANTE RECONHECIDO COMO RAZOÁVEL E USADO COMO BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. SUPOSTA OMISSÃO. PROVEITO ECONÔMICO EQUIVALENTE A MAIS DE CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS. VALOR CORRETAMENTE USADO COMO BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. VÍCIO NÃO VERIFICADO. SUPOSTA CONTRADIÇÃO ENTRE VALOR DE HONORÁRIOS FIXADO NO ACÓRDÃO E REMUNERAÇÃO JUSTA. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM REGRAS LEGAIS. VÍCIO TAMPOUCO CONFIGURADO. DISPOSITIVOS MENCIONADOS (ART. 85, §§ 2º, 8º E 8º-A, DO CPC) PREQUESTIONADOS (ART. 1.025 DO CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denize Alessandra Matos de Araujo Lima (OAB: 37557/DF) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Sala 702 - 7º andar
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1021354-94.2024.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcela Soraes Lins (Justiça Gratuita) - Embargda: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Embargda: Magazine Luiza S/A - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1021354-94.2024.8.26.0011/50000 Relator(a): RICARDO PEREIRA JÚNIOR Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma V (Direito Privado 2) SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 27/01/2026 às 00:01 Número da pauta: 251 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 12 de dezembro de 2025. Agata Freitas da Silva Areas 378108 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Denize Alessandra Matos de Araujo Lima (OAB: 37557/DF) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - Sala 702 - 7º andar
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Magazine Luiza S/A -
Apelante: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Apelada: Marcela Soraes Lins (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso da LuizaCred e deram parcial provimento ao recurso da Magazine Luiza. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. NEGATIVAÇÃO. DÍVIDA ILEGÍTIMA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA LUIZACRED E RECURSO ADESIVO DO MAGAZINE LUIZA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA LUIZACRED. DÍVIDA QUE ENSEJOU NEGATIVAÇÃO INCORRIDA COM CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO INDEVIDAMENTE EM NOME DA PARTE AUTORA E ADMINISTRADO PELA LUIZACRED. EMPRESA INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO E RESPONSÁVEL PELO DANO (ART. 14 DO CDC). LEGITIMIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO RESPALDADA EM DÍVIDA NÃO COMPROVADA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA REPARAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADO EM R$ 5.000,00. HONORÁRIOS FIXADOS NO VALOR MÍNIMO DA TABELA DA OAB (ART. 85, § 8º-A, DO CPC). DISPOSITIVO LIMITADO A CASOS DE PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO OU MUITO BAIXO. PARTE AUTORA OBTEVE PROVEITO ECONÔMICO DE CERCA DE R$ 8.000,00. DISPOSITIVO INAPLICÁVEL AO CASO. HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% DO PROVEITO ECONÔMICO. APELAÇÃO DA LUIZACRED NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO MAGAZINE LUIZA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Denize Alessandra Matos de Araujo Lima (OAB: 37557/DF) - Sala 702 - 7º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021354-94.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Apelante: Magazine Luiza S/A - Apelada: Marcela Soraes Lins (Justiça Gratuita) - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 11/11/2025 às 13:30 Número da pauta:17 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: A ausência do(a) advogado(a) no início da sessão implicará em desistência da sustentação oral, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - Denize Alessandra Matos de Araujo Lima (OAB: 37557/DF) - Sala 702 - 7º andar
Nº 1021354-94.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP);
Apelante: Magazine Luiza S/A; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP); Apelada: Marcela Soraes Lins (Justiça Gratuita); Advogada: Denize Alessandra Matos de Araujo Lima (OAB: 37557/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/10/2025 1021354-94.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2); RICARDO PEREIRA JÚNIOR; Foro Regional de Pinheiros; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021354-94.2024.8.26.0011; Bancários;
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Magazine Luiza S/A; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP);
Apelante: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Apelada: Marcela Soraes Lins (Justiça Gratuita); Advogada: Denize Alessandra Matos de Araujo Lima (OAB: 37557/DF); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 21/09/2025 1021354-94.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021354-94.2024.8.26.0011; Assunto: Bancários;
24/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/09/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 20:09
Publicação
19/09/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Soraes Lins - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. Fls.364/8: o pedido de tutela deverá ser efetuado em incidente de Cumprimento de Decisão ou Provisório de Sentença, em apartado, para não tumultuar o andamento destes autos. Ante as Contrarrazões ao Recurso Adesivo, cumpra o Cartório fls.336, remetendo os autos à 2a Instância. Int. São Paulo, data supra. - ADV: DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA (OAB 37557/DF), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
19/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 12:06
Mero expediente
18/09/2025, 11:41
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 22:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 22:44
Publicação
17/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Soraes Lins - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. Vista à parte contrária do recurso adesivo. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, cumpra-se o despacho precedente, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA (OAB 37557/DF), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 15:09
Mero expediente
16/09/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 22:12
Publicação
26/08/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Soraes Lins - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG nº 1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se as custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC). Desde logo, fica a parte apelante intimada a recolher as custas de remessa e retorno de eventual mídia, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. Em caso positivo, deverá a mídia ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 - Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38024 - Contrarrazões de Apelação. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA (OAB 37557/DF)
26/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 15:07
Mero expediente
25/08/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 01:00
Publicação
13/08/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Soraes Lins - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. Fls. 319/322: Não conheço dos embargos, ainda que tempestivamente apresentados, na medida em que não há omissão, obscuridade, nem contradições, sendo flagrante a natureza infringente do recurso interposto. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA (OAB 37557/DF), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
13/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 17:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:48
Publicação
30/07/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Soraes Lins - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Assim, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por MARCELA SOARES LINS em face de MAGAZINE LUIZA S/A e LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para declarar a inexistência da relação jurídica que originou o débito indicado na inicial, bem como condenar as requeridas, solidariamente, no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde o arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas iniciais, despesas processuais e honorários do patrono da parte autora, que fixo em R$ 5.992,22, nos termos da tabela de honorários da OAB e do disposto no artigo 85, §8º-A, do CPC. P.I.C. - ADV: DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA (OAB 37557/DF), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 23:03
Procedência
28/07/2025, 23:03
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 06:40
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:54
Decurso de Prazo
18/07/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 22:32
Publicação
05/06/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcela Soraes Lins - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. Ciência à parte ré quanto aos documento juntados pela parte autora a fl. 259 e seguintes, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA (OAB 37557/DF)
05/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 10:48
Mero expediente
04/06/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 23:30
Publicação
19/05/2025, 23:20
Publicação
19/05/2025, 23:15
Publicação
19/05/2025, 22:32
Publicação
19/05/2025, 22:32
Publicação
19/05/2025, 22:32
Publicação
19/05/2025, 22:32
Publicação
19/05/2025, 22:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Denize Alessandra Matos de Araujo Lima (OAB 37557/DF) Processo 1021354-94.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcela Soraes Lins - Reqda: Magazine Luiza S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. Não conheço dos embargos, ainda que tempestivamente apresentados, na medida em que não há omissão, obscuridade, nem contradições, sendo flagrante a natureza infringente do recurso interposto. Int.