Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001659-57.2023.8.26.0222/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Donizeti Quintino - Noticiada pela entidade devedora a satisfação integral da obrigação devidamente corrigida, JULGO EXTINTO o presente requisitório com fundamento no art. 924, inciso, II, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 1.000, § único do CPC, ausente interesse recursal, o trânsito em julgado se dará de imediato nesta data, valendo a presente como certidão. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial relativo ao(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do requerente que por sua vez já apresentou os devidos formulários de MLE. Nos termos da Portaria nº 10.213/2023, despicienda comunicação à DEPRE. Em caso de permanência do processo no fluxo "ag. pagamento", expeça-se ofício via botão próprio "Extinção RPV". Cumpridas as providências, proceda a z. serventia a baixa do presente incidente, bem como do processo de execução de origem. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)