Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Caio Silva Martins (OAB 109864/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Nilson Roberto Simone (OAB 214865/SP), Maria Helena de Souza Leite de Alcantara (OAB 85285/SP), Hellen Cristina Duarte Medrado (OAB 277903/SP), Katy Tacats Bassetto (OAB 371112/SP) Processo 0004896-04.2008.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Grunase - Grupo Nacional de Serviços Ltda - Reqdo: Mario Antonio Michellethi -
Vistos. À míngua de impugnação das partes, converto a tramitação do feito apenas em formato digital, estando já cadastradas todas as peças pertinentes. Em termos de prosseguimento, anoto que a execução foi extinta em 22/07/2019 (fls. 800), com trânsito em julgado aos 15/08/2019 (fls. 806). O feito foi desarquivado em razão do pedido de fls. 827/835, no qual os arrematantes requerem a retificação do autor de arrematação, a fim de que conste, além dos direitos sobre a unidade habitacional, as vagas de garagem denominadas Box 9 e 51, concernente às matrículas individualizadas nº 16.176 e 16.218, ambas do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul. As partes foram intimadas a se manifestar (fls. 914), não havendo insurgência. Pois bem. Embora as vagas de garagem objeto da pretensão de retificação possuam matrícula autônoma, constou expressamente no laudo de avaliação que o imóvel avaliado era composto por unidade residencial e duas vagas de garagem, as quais compuseram o cálculo do valor (fls. 866). É certo, ainda, que tais vagas não podem ser alienadas a terceiros não condôminos. Trata-se, portanto, de bens juridicamente vinculados, o que afasta o eventual argumento de que a ausência de menção no edital teria suprimido sua inclusão na arrematação. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes similares: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Vaga de garagem com matrícula independente. Penhora de direitos sobre o imóvel que não incluiu a vaga de garagem. Laudo pericial que considerou a existência de vaga de garagem para chegar ao valor final de avaliação do bem. Penhora que deve ser aditada para incluir os direitos sobre a vaga de garagem. Vedação ao enriquecimento sem causa do agravado, evitando-se inclusive posterior alegação de nulidade da arrematação. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088990-06.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018) EXECUÇÃO. LEILÃO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. Determinação judicial de retificação da carta de arrematação do imóvel para também abranger a vaga de garagem com matrícula autônoma. Ausência de menção da vaga de garagem no auto de penhora que não interfere na abrangência da arrematação, eis que constou expressamente no auto de avaliação e no edital do leilão. Circunstâncias do caso concreto que permitem concluir que os executados, ora Agravantes, tinham plena ciência da abrangência da constrição judicial. Preservação da boa-fé da arrematante e vedação ao enriquecimento sem causa dos executados, ora Agravantes. Adoção do princípio venire contra factum proprium. Precedentes deste Tribunal. Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267987-35.2023.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023)
Ante o exposto, defiro o pedido para retificar o auto de arrematação, a fim de constar expressamente os direitos sobre as duas vagas de garagem. Retificado, intimem-se as partes e tornem ao arquivo. Intimem-se.