Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023927-72.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1) Fl. 490: diante da certidão retro, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora, referente aos valores bloqueados e já transferidos em nome do executado João (fls. 380/392). Visando a expedição de mandado de levantamento a parte interessada deverá apresentar o Formulário MLE previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão pela serventia do mandado de levantamento eletrônico, devendo fazer constar, expressamente, do referido formulário o número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o (s) valor (es) devera (ao) ser (em) depositado (s), no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado Conjunto TJSP 474/2017 (encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx - formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais). 2) No tocante aos valores bloqueados da coexecutada Jussara às fls. 380/392, deverá a parte exequente providenciar a intimação da executada acerca da penhora. 3) Ainda, verifico nos autos que pende a citação da executada Petro Auto Posto LTDA. Portanto, deverá a exequente providenciar o necessário para a citação. 4) Por fim, ciência do depósito realizado às fls. 494/495. Previamente ao levantamento dos valores, deverá a parte exequente providenciar nova intimação da penhora em face do executado João. No silêncio, intime-se a exequente pessoalmente, via correio postal, para que dê andamento útil ao feito (citação da executada Petro Auto Posto), sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC P. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)