Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500849-08.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - JONAS CARDOSO DA SILVA -
Vistos. Certidão de f. 237. Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS VENTURIN (OAB 126420/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500849-08.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - JONAS CARDOSO DA SILVA -
Vistos. Certidão de f. 237. Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS VENTURIN (OAB 126420/SP)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 15:04
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 00:14
Mero expediente
03/06/2025, 21:37
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 15:32
Mandado (entregue ao destinatário)
29/05/2025, 10:06
Documento (Mandado)
29/05/2025, 10:06
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:10
Publicação
23/05/2025, 16:40
Publicação
23/05/2025, 16:35
Publicação
23/05/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: JONAS CARDOSO DA SILVA -
Intimação - ADV: Antonio Carlos Venturin (OAB 126420/SP) Processo 1500849-08.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado certificado às fls. 207, formem-se os autos da execução, encaminhando-a à VEC competente. Expeça-se certidão de honorários, intimando-o a imprimi-la via sistema. Extraia-se certidão de sentença e após, por meio de ato ordinatório, dê-se vista à defesa, pelo prazo de 10 dias, para comprovar o pagamento da multa penal ou apresentar declaração de hipossuficiência, quando através de demonstração da hipossuficiência do apenado, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tudo em observância ao Tema 931. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Int.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 16:10
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:48
Publicação
21/05/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: JONAS CARDOSO DA SILVA -
Intimação - ADV: Antonio Carlos Venturin (OAB 126420/SP) Processo 1500849-08.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado certificado às fls. 207, formem-se os autos da execução, encaminhando-a à VEC competente. Expeça-se certidão de honorários, intimando-o a imprimi-la via sistema. Extraia-se certidão de sentença e após, por meio de ato ordinatório, dê-se vista à defesa, pelo prazo de 10 dias, para comprovar o pagamento da multa penal ou apresentar declaração de hipossuficiência, quando através de demonstração da hipossuficiência do apenado, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tudo em observância ao Tema 931. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Int.
21/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 09:09
Publicação
20/05/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: JONAS CARDOSO DA SILVA -
Intimação - ADV: Antonio Carlos Venturin (OAB 126420/SP) Processo 1500849-08.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado certificado às fls. 207, formem-se os autos da execução, encaminhando-a à VEC competente. Expeça-se certidão de honorários, intimando-o a imprimi-la via sistema. Extraia-se certidão de sentença e após, por meio de ato ordinatório, dê-se vista à defesa, pelo prazo de 10 dias, para comprovar o pagamento da multa penal ou apresentar declaração de hipossuficiência, quando através de demonstração da hipossuficiência do apenado, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tudo em observância ao Tema 931. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: JONAS CARDOSO DA SILVA -
Intimação - ADV: Antonio Carlos Venturin (OAB 126420/SP) Processo 1500849-08.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado certificado às fls. 207, formem-se os autos da execução, encaminhando-a à VEC competente. Expeça-se certidão de honorários, intimando-o a imprimi-la via sistema. Extraia-se certidão de sentença e após, por meio de ato ordinatório, dê-se vista à defesa, pelo prazo de 10 dias, para comprovar o pagamento da multa penal ou apresentar declaração de hipossuficiência, quando através de demonstração da hipossuficiência do apenado, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tudo em observância ao Tema 931. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Int.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 15:37
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:36
Publicação
19/05/2025, 13:04
Publicação
19/05/2025, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: JONAS CARDOSO DA SILVA -
Intimação - ADV: Antonio Carlos Venturin (OAB 126420/SP) Processo 1500849-08.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado certificado às fls. 207, formem-se os autos da execução, encaminhando-a à VEC competente. Expeça-se certidão de honorários, intimando-o a imprimi-la via sistema. Extraia-se certidão de sentença e após, por meio de ato ordinatório, dê-se vista à defesa, pelo prazo de 10 dias, para comprovar o pagamento da multa penal ou apresentar declaração de hipossuficiência, quando através de demonstração da hipossuficiência do apenado, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tudo em observância ao Tema 931. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Int.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 09:11
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 09:11
Publicação
15/05/2025, 21:42
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 14:49
Mero expediente
15/05/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: JONAS CARDOSO DA SILVA -
Intimação - ADV: Antonio Carlos Venturin (OAB 126420/SP) Processo 1500849-08.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos. Diante da manifestação da defesa (fls. 203/2024), em não recorrer do V. Acórdão, certifique-se o trânsito em julgado. Após, conclusos.