Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1509547-70.2022.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bgimenez Representacao Comercial Ltda - Me -
Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, noticiado pela PMO, para que produza seus devidos e legais efeitos, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela PMO. A Exequente deverá informar o cumprimento do acordo tão logo ele ocorra, sem a necessidade da provocação do juízo. No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Dê-se ciência desta decisão à PMO. Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)