Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL PREMMIO VILA NOVA
Autor
Advogados / Representantes
THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS
OAB/SP 344359·CPF·Representa: Autor
MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA
OAB/SP 321478·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/SP 426247·CPF·Representa: Autor
ISRAEL DE SOUZA FERIANE
OAB/ES 20162·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017750-68.2018.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PREMMIO VILA NOVA
ADVOGADO(A): THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB SP344359)
ADVOGADO(A): MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB SP321478)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se o autor acerca do documento apresentado no evento 198, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
São Paulo, 03/07/2026
Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
06/07/2026, 00:00
Petição
26/05/2026, 11:07
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 10:19
Petição
26/04/2026, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017750-68.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Premmio Vila Nova - Caixa Econômica Federal - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10177506820188260001. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 344359/SP)
09/04/2026, 00:00
Remessa
08/04/2026, 14:08
Petição
04/03/2026, 02:25
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017750-68.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Premmio Vila Nova - Caixa Econômica Federal - Manifeste-se o exequente acerca dos documentos de fls. 494/499, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, cumpra o ato de fls. 503, sob pena de arquivamento. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 344359/SP)
23/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 12:06
Outras Decisões
20/02/2026, 11:12
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 09:41
Publicação
12/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017750-68.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Premmio Vila Nova - Caixa Econômica Federal - Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo medidas pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 344359/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES)