Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000861-92.2021.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria e Comercio de Confecçoes Oxdato Ltda Me - Helliton Aparecido de Jesus Rodrigues Me - GFN Representações Comerciais Ltda -
Vistos. 1 - Até o presente momento não foram encontrados bens penhoráveis do(s) devedor(es). Portanto, com fulcro no art. 921, § 1°, do CPC, SUSPENDO a execução, sobrestando, também, o hiato prescricional. 2 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano desta decisão, sem que sejam localizados bens penhoráveis, fica determinado o ARQUIVAMENTO da presente execução. Os autos serão desarquivados se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis do devedor. A prescrição intercorrente tornará a correr após 01 (um) ano da suspensão, salvo se houver manifestação útil do credor. Int. Cajuru, 11 de maio de 2026. - ADV: ANAPAULA HAIPEK CAMPOS (OAB 146951/SP), JOSE DE OLIVEIRA NETO (OAB 230361/SP), JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)