Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000112-07.2023.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1 - Até o presente momento não foram encontrados bens penhoráveis do(s) devedor(es). Portanto, com fulcro no art. 921, § 1°, do CPC, SUSPENDO a execução, sobrestando, também, o hiato prescricional. 2 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano desta decisão, sem que sejam localizados bens penhoráveis, fica determinado o ARQUIVAMENTO da presente execução. Os autos serão desarquivados se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis do devedor. A prescrição intercorrente tornará a correr após 01 (um) ano da suspensão, salvo se houver manifestação útil do credor. Int. Cajuru, 04 de novembro de 2025. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)