Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002483-52.2011.8.26.0152 (152.01.2011.002483) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Administradora de Consorcios Ltda - Ipe Comercial de Grãos Ltda Me - réu revel - - ALINE HERMÍNIA MAGGIONI - réu revel - Verifico que o processo tramita há longo período sem a localização de bens penhoráveis ou satisfação do crédito, circunstância que torna possível a ocorrência de prescrição intercorrente. Assim, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se especificamente sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, devendo: A) indicar o prazo prescricional que entende aplicável à espécie, conforme a natureza do título executivo; B) apontar de forma detalhada e individualizada, com indicação das datas e das respectivas folhas/eventos dos autos, a ocorrência de eventuais atos constritivos úteis ou efetivos que teriam o condão de interromper ou suspender o curso do prazo prescricional. Advirta-se que meras diligências reiteradas e infrutíferas de localização de bens ou do devedor não constituem atos aptos a interromper ou suspender o curso da prescrição intercorrente. Do mesmo modo, constrições patrimoniais de caráter meramente simbólico ou de valor ínfimo em relação ao montante executado como, por exemplo, bloqueios de quantias irrisórias em conta bancária não se qualificam como atos constritivos úteis ou efetivos para tal finalidade, conforme entendimento consolidado da jurisprudência. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV: MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 516652/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)