Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500180-60.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FERNANDO ROBERTO DA SILVA - Ante o acima exposto e diante dos argumentos ofertados na manifestação ministerial acima mencionada, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado FERNANDO ROBERTO DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Gerente Comercial, RG 41913729, CPF 353.404.868-77, pai OSMAR OSORIO DA SILVA, mãe SILVANA HELENA DA SILVA, Nascido/Nascida 09/05/1986, de cor Branco, natural de Cajuru - SP, com endereço à Rua José Arcangelo Torrano, 1052, Telefone: (16) 99361-6908, Jardim Santa Maria Goretti, CEP 14240-000, Cajuru - SP, nos autos da presente ação penal e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no que estabelece o art. 924, III, o Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado da decisão. Regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015). Oportunamente, após realizados e encerrados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Anote-se no sistema SAJ, desnecessária sua certificação. Servirá a presente como ofício único à Vara das Execuções Criminais. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE, comunicando. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, observadas a formalidades legais. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: IDES DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500180-60.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FERNANDO ROBERTO DA SILVA - Ante o acima exposto e diante dos argumentos ofertados na manifestação ministerial acima mencionada, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado FERNANDO ROBERTO DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Gerente Comercial, RG 41913729, CPF 353.404.868-77, pai OSMAR OSORIO DA SILVA, mãe SILVANA HELENA DA SILVA, Nascido/Nascida 09/05/1986, de cor Branco, natural de Cajuru - SP, com endereço à Rua José Arcangelo Torrano, 1052, Telefone: (16) 99361-6908, Jardim Santa Maria Goretti, CEP 14240-000, Cajuru - SP, nos autos da presente ação penal e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no que estabelece o art. 924, III, o Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado da decisão. Regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015). Oportunamente, após realizados e encerrados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Anote-se no sistema SAJ, desnecessária sua certificação. Servirá a presente como ofício único à Vara das Execuções Criminais. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE, comunicando. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, observadas a formalidades legais. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: IDES DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 15:13
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 16:54
Outras Decisões
11/03/2026, 16:54
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
02/03/2026, 10:55
Ato ordinatório
25/02/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 06:43
Expedição de documento (Carta)
20/02/2026, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 14:41
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2026, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2026, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:52
Publicação
14/01/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500180-60.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FERNANDO ROBERTO DA SILVA -
Vistos. I. Cumpra-se a sentença/v. Acórdão, cadastrando-se no sistema informatizado. II. Encaminhe-se à vítima cópia da r. sentença/acórdão condenatórios com trânsito em julgado, se for o caso, nos termos do artigo 399, § único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça das Normas de Serviço. III. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva em nome do sentenciado para execução da pena, nos termos do artigo 472, das NSCGJ e nos termos dos artigos 467, 468 e 469, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça das Normas de Serviço. IV. Expeçam-se às comunicações de praxe. V. Providencie a serventia a elaboração de cálculo da pena de multa, expeça-se certidão de sentença (505791), abrindo-se vista ao Ministério Público (505790) para que ajuíze a execução da pena de multa perante a Vara de Execução Criminal competente, nos termos artigo 538-A, das NSCGJ. VI. Caso exista fiança recolhida nos autos, certifique a serventia o valor recolhido atualizado e, após o cumprimento das demais determinações, tornem os autos conclusos para que seja verificada a possibilidade de abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 479 das NSCGJ. VII. Após, lance-se a movimentação "Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", remetendo os autos ao arquivo, devendo este permanecer na fila "Processo Arquivado". VIII. Havendo comunicação, pelo Juízo das Execuções Criminais, da extinção das penas aplicadas, será alterada, no Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente." IX. O réu é beneficiário da justiça gratuita e, portanto, inexigível as custas processuais. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: IDES DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP)
14/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/01/2026, 19:12
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 18:38
Outras Decisões
13/01/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 11:21
Recebimento
08/01/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fernando Roberto da Silva -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Solimene - Nos termos do voto, negaram provimento. V.U. - - Advs: Ides Domingos Piazentini Filho (OAB: 358926/SP) - 10º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500180-60.2024.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cajuru -
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fernando Roberto da Silva; Advogado: Ides Domingos Piazentini Filho (OAB: 358926/SP);
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo;
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/10/2025 1500180-60.2024.8.26.0111; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ROBERTO SOLIMENE; Foro de Cajuru; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500180-60.2024.8.26.0111; Simples;
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 14:50
Ato ordinatório
23/10/2025, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 07:55
Publicação
13/10/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500180-60.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FERNANDO ROBERTO DA SILVA -
Vistos. Vista ao Ministério Público para que apresente suas contrarrazões. Após, devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para processamento dos recursos interpostos. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: IDES DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 21:11
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 20:35
Outras Decisões
10/10/2025, 20:35
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fernando Roberto da Silva; Advogado: Ides Domingos Piazentini Filho (OAB: 358926/SP);
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 22/09/2025 1500180-60.2024.8.26.0111; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Cajuru; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500180-60.2024.8.26.0111; Assunto: Simples;
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fernando Roberto da Silva -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Ides Domingos Piazentini Filho para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Ides Domingos Piazentini Filho (OAB: 358926/SP) - Ipiranga - Sala 12
VISTA - VISTA Nº 1500180-60.2024.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cajuru -
26/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2025, 16:17
Publicação
13/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500180-60.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FERNANDO ROBERTO DA SILVA -
Vistos. I. Recurso de apelação recebido a fls. 529/530. II. A Defesa apresentará as razões de recurso perante a Instância Superior, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. III. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal - SJ 2.1.5 (Câmaras Criminais), com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. IV. De acordo com art. 380, § 3º, das NSCGJ, o termo final da prescrição deverá ocorrer em 04/08/2028. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: IDES DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP)
13/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 17:29
Sem efeito suspensivo
12/08/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 11:50
Trânsito em julgado
08/08/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 07:30
Publicação
07/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500180-60.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FERNANDO ROBERTO DA SILVA -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR o réu FERNANDO ROBERTO DA SILVA como incurso no artigo 140 c.c. artigo 141, incisos II e III e artigo 145, parágrafo único, passando a dosar sua pena conforme o critério trifásico adotado pelo Código Penal. DA DOSIMETRIA Passo a analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal: Culpabilidade inerente ao crime; Antecedentes criminais não há registros; Conduta social não há registros; Personalidade não há elementos passíveis de valoração; Motivos próprios do crime; Circunstâncias normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Consequências não houve danos além daqueles inerentes ao tipo penal, portanto, favoráveis; Comportamento da vítima o'comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual nada se tem a valorar. Com base em tais elementos fixo a pena base do réu no mínimo legal, ou seja, em 01 mês de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa. Não há atenuantes ou agravantes. Na terceira e derradeira fase verifico a causa de aumento de pena do art. 141 do Código Pena, incisos II e III, bem como o fato do delito ter sido pratico por meio de rede social, assim, torno a pena definitiva em 04 meses de detenção. Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial aberto porque é o mais adequado para reprimir esta conduta, prevenindo a prática de delitos semelhantes, até em razão da quantidade de pena fixada. Substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito consistente na prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo vigente a época do fato., em beneficio de uma instituição beneficente cadastrada neste juízo. Tendo em vista a natureza e a quantidade da pena imposta, faculto o réu o direito de apelar em liberdade. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea "a", do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. DELIBERAÇÕES FINAIS a) Atente-se a serventia para alimentação do SAJ, ficando dispensado oregistro da sentença nos termos do Provimento CG nº 27/2016; b) Intimem-se o MP, a ré e defensor; c) Com o trânsito em Julgado, tome a secretaria as seguintes providências: d) Procedam-se as devidas anotações no sistema eletrônico; e) Oficie-se ao IIRGD e ao TRE (art. 398 NSCGJ);f) Após, para verificação do Juízo competente para o processamento da execução criminal, deverão ser realizadas pesquisas junto ao SIVEC e ao SAJ/SGC, observando-se a tabela de competência prevista no Comunicado nº 1182/2017. Após, expeça-se a guia, nos termos do disposto no Comunicado CG 1182/2017. Destinadas ao DEECRIM ou Varas com competência em Execução Criminal, devem ser encaminhadas exclusivamente na forma eletrônica por funcionalidade do sistema SAJ/PG5 ou correspondência eletrônica (art. 112 NSCGJ); f) Efetuado o cadastramento do PEC no sistema, certifique-se; g) Ao Defensor nomeado, arbitro honorários conforme tabela vigente. Expeça-se certidão; h) Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: IDES DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 15:12
Procedência
05/08/2025, 14:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2025, 16:18
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2025, 16:17
Documento (Mandado)
04/08/2025, 16:17
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2025, 16:16
Documento (Mandado)
04/08/2025, 16:15
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2025, 16:14
Documento (Mandado)
04/08/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:22
Ato ordinatório
26/07/2025, 23:27
Documento (Certidão)
14/07/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 09:08
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 15:53
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:52
Publicação
23/05/2025, 09:43
Publicação
23/05/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: FERNANDO ROBERTO DA SILVA -
Intimação - ADV: Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) Processo 1500180-60.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos. Dada a indisponibilidade de rede ocorrida no dia 12 de maio, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 13:30 horas, observando-se, no mais, os termos da decisão de fls. 415/416. Link para acesso remoto, caso necessário: https://tinyurl.com/3u33bnky Proceda a serventia às intimações e requisições necessárias. Servirá o presente, assinado digitalmente, como Ofício e Mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao Ministério Público.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 08:58
Publicação
20/05/2025, 08:15
Publicação
20/05/2025, 08:10
Publicação
20/05/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: FERNANDO ROBERTO DA SILVA -
Intimação - ADV: Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) Processo 1500180-60.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos. Dada a indisponibilidade de rede ocorrida no dia 12 de maio, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 13:30 horas, observando-se, no mais, os termos da decisão de fls. 415/416. Link para acesso remoto, caso necessário: https://tinyurl.com/3u33bnky Proceda a serventia às intimações e requisições necessárias. Servirá o presente, assinado digitalmente, como Ofício e Mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao Ministério Público.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: FERNANDO ROBERTO DA SILVA -
Intimação - ADV: Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) Processo 1500180-60.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos. Dada a indisponibilidade de rede ocorrida no dia 12 de maio, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 13:30 horas, observando-se, no mais, os termos da decisão de fls. 415/416. Link para acesso remoto, caso necessário: https://tinyurl.com/3u33bnky Proceda a serventia às intimações e requisições necessárias. Servirá o presente, assinado digitalmente, como Ofício e Mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao Ministério Público.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 16:09
Publicação
19/05/2025, 16:08
Publicação
19/05/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: FERNANDO ROBERTO DA SILVA -
Intimação - ADV: Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) Processo 1500180-60.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos. Dada a indisponibilidade de rede ocorrida no dia 12 de maio, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 13:30 horas, observando-se, no mais, os termos da decisão de fls. 415/416. Link para acesso remoto, caso necessário: https://tinyurl.com/3u33bnky Proceda a serventia às intimações e requisições necessárias. Servirá o presente, assinado digitalmente, como Ofício e Mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao Ministério Público.
19/05/2025, 00:00
Outras Decisões
15/05/2025, 09:43
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/05/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:33
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 16:07
Documento (Mandado)
09/05/2025, 16:07
Documento (Ofício)
09/05/2025, 14:10
Documento (Certidão)
07/05/2025, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2025, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2025, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 17:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/04/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 05:57
Mandado (entregue ao destinatário)
22/04/2025, 15:52
Documento (Mandado)
22/04/2025, 15:52
Audiência (instrução e julgamento; redesignada; Juiz(a))
22/04/2025, 15:10
Mandado (entregue ao destinatário)
14/04/2025, 13:31
Documento (Mandado)
14/04/2025, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 17:28
Publicação
12/03/2025, 22:04
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 17:11
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 16:43
Mero expediente
11/03/2025, 16:43
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2025, 11:08
Documento (Mandado)
11/03/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 08:00
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 09:28
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2025, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 11:21
Publicação
21/02/2025, 22:07
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 08:50
Outras Decisões
21/02/2025, 08:50
Audiência (instrução e julgamento; redesignada; Juiz(a))