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Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0033157-18.2004.8.26.0068/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Espólio de Mario Ramos de Freitas - Embargdo: Município de Pirapora do Bom Jesus - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESMERECEDOR DE ABRIGO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
01/07/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0033157-18.2004.8.26.0068/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Espólio de Mario Ramos de Freitas - Embargdo: Município de Pirapora do Bom Jesus - Embargos de Declaração Cível Processo nº 0033157-18.2004.8.26.0068/50001 Relator(a): GERALDO XAVIER Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 22/06/2026 às 00:01 Número da pauta: 101 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 9 de junho de 2026. GUILHERME OIYE M371507 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
10/06/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas -
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXERCÍCIOS DE 2000 A 2003. EXTINÇÃO DO FEITO COM ESTEIO NO ARTIGO 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTÍCIA DE FALECIMENTO DO EXECUTADO E DETERMINAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO FISCO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RELAÇÃO COM A ATUAÇÃO DO ESPÓLIO DO EXECUTADO. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DENEGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0033157-18.2004.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas -
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus - Apelação Cível Processo nº 0033157-18.2004.8.26.0068 Relator(a): GERALDO XAVIER Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 02/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 232 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Kerle Annie Assis Damas Costa M376265 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1º andar
Nº 0033157-18.2004.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas -
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus - Apelação Cível Processo nº 0033157-18.2004.8.26.0068 Relator(a): GERALDO XAVIER Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 02/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 232 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Kerle Annie Assis Damas Costa M376265 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1º andar
Nº 0033157-18.2004.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Mario Ramos de Freitas - Voto 62.548
Nº 0033157-18.2004.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Espólio de Mario Ramos de Freitas - Embargdo: Município de Pirapora do Bom Jesus -
Vistos.
Cuida-se de tempestivos embargos de declaração, opostos por espólio de Mário Ramos de Freitas ao decisório de folhas 130 dos autos principais: alega-se que este padece de omissão, pois não observado que a base de cálculo do preparo recursal, na hipótese, corresponde ao proveito econômico almejado. Pede-se sanação do vício. Eis, sucinto, o relatório. Os embargos merecem acolhida. Com efeito. Da análise dos autos extrai-se que o recurso de apelação visa a condenação do município a pagar honorários advocatícios em virtude da extinção do feito, após apresentação de objeção de não executividade. Razoável se afigura, destarte, que o preparo seja proporcional ao benefício econômico perseguido. De concluir, nessa linha de raciocínio, e adotando-se critério de proporcionalidade, que a taxa judiciária a que alude o artigo 4º, II, da Lei 11.608/03 há de corresponder a 4% (quatro por cento) do proveito econômico almejado. Assim é porque o que se pretende com o apelo é fixação da verba honorária em pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da causa. Não se deve tomar por parâmetro a integralidade deste último. Em suma: tendo em vista que o recorrente recolheu o preparo com base no patamar mínimo estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, uma vez que o proveito econômico pretendido é inferior àquele, imperioso reconhecer suficiente o montante para processamento do apelo. Posto isso, acolhem-se os embargos de declaração para reconhecer a suficiência do preparo recursal e determinar a remessa do apelo à mesa para imediato julgamento. Publique-se. São Paulo, 26 de novembro de 2025. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Letícia Vitória Guimarães Norberto (OAB: 520867/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
01/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas -
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus -
Interessado: Mario Ramos de Freitas -
Nº 0033157-18.2004.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
Vistos. Intime-se o apelante a, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, complementar as custas de preparo, nos termos do quanto certificado às folhas 128, pena de deserção. Publique-se. São Paulo, 26 de setembro de 2025. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
29/09/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas; Advogado: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador);
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogada: Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0033157-18.2004.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; GERALDO XAVIER; Foro de Barueri; Vara da Fazenda Pública; Execução Fiscal; 0033157-18.2004.8.26.0068; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
23/06/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas; Advogado: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador);
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogada: Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador)
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 0033157-18.2004.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0033157-18.2004.8.26.0068; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
17/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:32
Custas
06/06/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:28
Publicação
04/06/2025, 19:52
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Intimação
Intimação - Processo 0033157-18.2004.8.26.0068 (068.01.2004.033157) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mario Ramos de Freitas -
Vistos. Providencie a serventia o cumprimento do artigo 102 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, com elaboração de cálculo de preparo, se o caso, e vinculação das guias de recolhimento. Devidamente certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: VINICIUS GONÇALVES CAMPAGNONE (OAB 332763/SP), GUILHERME BARNABÉ MENDES OLIVEIRA (OAB 331381/SP)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0033157-18.2004.8.26.0068/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Espólio de Mario Ramos de Freitas - Embargdo: Município de Pirapora do Bom Jesus - Embargos de Declaração Cível Processo nº 0033157-18.2004.8.26.0068/50001 Relator(a): GERALDO XAVIER Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 22/06/2026 às 00:01 Número da pauta: 101 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 9 de junho de 2026. GUILHERME OIYE M371507 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
10/06/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas -
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXERCÍCIOS DE 2000 A 2003. EXTINÇÃO DO FEITO COM ESTEIO NO ARTIGO 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTÍCIA DE FALECIMENTO DO EXECUTADO E DETERMINAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO FISCO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RELAÇÃO COM A ATUAÇÃO DO ESPÓLIO DO EXECUTADO. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DENEGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0033157-18.2004.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas -
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus - Apelação Cível Processo nº 0033157-18.2004.8.26.0068 Relator(a): GERALDO XAVIER Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 02/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 232 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Kerle Annie Assis Damas Costa M376265 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1º andar
Nº 0033157-18.2004.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas -
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus - Apelação Cível Processo nº 0033157-18.2004.8.26.0068 Relator(a): GERALDO XAVIER Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 02/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 232 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Kerle Annie Assis Damas Costa M376265 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1º andar
Nº 0033157-18.2004.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Mario Ramos de Freitas - Voto 62.548
Nº 0033157-18.2004.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Espólio de Mario Ramos de Freitas - Embargdo: Município de Pirapora do Bom Jesus -
Vistos.
Cuida-se de tempestivos embargos de declaração, opostos por espólio de Mário Ramos de Freitas ao decisório de folhas 130 dos autos principais: alega-se que este padece de omissão, pois não observado que a base de cálculo do preparo recursal, na hipótese, corresponde ao proveito econômico almejado. Pede-se sanação do vício. Eis, sucinto, o relatório. Os embargos merecem acolhida. Com efeito. Da análise dos autos extrai-se que o recurso de apelação visa a condenação do município a pagar honorários advocatícios em virtude da extinção do feito, após apresentação de objeção de não executividade. Razoável se afigura, destarte, que o preparo seja proporcional ao benefício econômico perseguido. De concluir, nessa linha de raciocínio, e adotando-se critério de proporcionalidade, que a taxa judiciária a que alude o artigo 4º, II, da Lei 11.608/03 há de corresponder a 4% (quatro por cento) do proveito econômico almejado. Assim é porque o que se pretende com o apelo é fixação da verba honorária em pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da causa. Não se deve tomar por parâmetro a integralidade deste último. Em suma: tendo em vista que o recorrente recolheu o preparo com base no patamar mínimo estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, uma vez que o proveito econômico pretendido é inferior àquele, imperioso reconhecer suficiente o montante para processamento do apelo. Posto isso, acolhem-se os embargos de declaração para reconhecer a suficiência do preparo recursal e determinar a remessa do apelo à mesa para imediato julgamento. Publique-se. São Paulo, 26 de novembro de 2025. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Letícia Vitória Guimarães Norberto (OAB: 520867/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas -
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus -
Interessado: Mario Ramos de Freitas -
Nº 0033157-18.2004.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
Vistos. Intime-se o apelante a, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, complementar as custas de preparo, nos termos do quanto certificado às folhas 128, pena de deserção. Publique-se. São Paulo, 26 de setembro de 2025. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas; Advogado: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador);
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogada: Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0033157-18.2004.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; GERALDO XAVIER; Foro de Barueri; Vara da Fazenda Pública; Execução Fiscal; 0033157-18.2004.8.26.0068; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Espólio de Mario Ramos de Freitas; Advogado: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) (Procurador);
Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus; Advogada: Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador)
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 0033157-18.2004.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0033157-18.2004.8.26.0068; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
17/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:32
Custas
06/06/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:28
Publicação
04/06/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0033157-18.2004.8.26.0068 (068.01.2004.033157) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mario Ramos de Freitas -
Vistos. Providencie a serventia o cumprimento do artigo 102 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, com elaboração de cálculo de preparo, se o caso, e vinculação das guias de recolhimento. Devidamente certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: VINICIUS GONÇALVES CAMPAGNONE (OAB 332763/SP), GUILHERME BARNABÉ MENDES OLIVEIRA (OAB 331381/SP)
03/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 09:16
Mero expediente
02/06/2025, 08:59
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:16
Publicação
19/05/2025, 23:43
Publicação
19/05/2025, 23:36
Publicação
19/05/2025, 22:57
Publicação
19/05/2025, 22:57
Publicação
19/05/2025, 22:57
Publicação
19/05/2025, 22:57
Publicação
19/05/2025, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB 331381/SP), Vinicius Gonçalves Campagnone (OAB 332763/SP) Processo 0033157-18.2004.8.26.0068 - Execução Fiscal - Reqdo: Mario Ramos de Freitas -
Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intime-se.