Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1023689-08.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Luiz Cláudio Ferreira Leão - - Isabel Cristina Bueno Leão - - Manoel Leão Participações SA - - Imovleao Administradora e Incorporadora de Imoveis Ltda - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Fls. 3282/3283: é inequívoco o direito do advogado de renunciar ao mandato que lhe foi outorgado, a qualquer tempo. Todavia, a demonstração da ciência do mandante acerca da renúncia, deve ser demonstrada de forma inequívoca. Ocorre, que a comunicação de fls. 3294/3296, por e-mail, não vem corroborada por ato que comprove a incontroversa ciência do constituinte (como por exemplo, a nomeação de um novo mandatário), não é possível descartar a dúvida sobre a efetiva e real ciência da renúncia, pelo mandante. A propósito, o documento de fls. 3296 informa que não houve notificação de entrega: A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:" Portanto, inaceitável a renúncia encaminhada por mensagem eletrônica (e-mail) ao mandante, posto que não há elementos nos autos que comprovem que o e-mail foi recebido pelo destinatário. Para melhor ilustração: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Renúncia do advogado do executado Em que pese a renúncia constitua direito potestativo do mandatário, o aperfeiçoamento do ato somente ocorre com a comunicação do mandante, nos termos do art. 112 do CPC Na hipótese, o agravante não demonstrou a ciência inequívoca de seu cliente acerca da renúncia, na medida em que não houve confirmação de recebimento ou resposta às mensagens encaminhadas por whatsapp e e-mail Precedentes desta Corte Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2350959-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2025 Isto posto, cumpra o(a) procurador(a) dos executados o quanto disposto no artigo 112 do CPC, comprovando inequivocadamente a comunicação de sua renúncia, por meio de carta dirigida ao endereço constante dos autos ou, pessoalmente, se preferir. Prazo 15 dias. Fls. 3281 e 3297: manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo das intimações. Intime-se. - ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP)