Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1039612-69.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Promova o cartório a pesquisa perante o sistema INFOJUD das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda em nome da parte executada, anotando-se o necessário sigilo, caso positiva, nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. Executado(s): MÁRCIA VARELA DOS SANTOS, CPF 084.355.308-17 Após a realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. No silêncio da parte exequente, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. INDEFIRO a pesquisa perante o INFOJUD visando à obtenção de informações prestadas nas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e nas Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR). As informações eventualmente obtidas perante os referidos sistemas estariam relacionadas a operações financeiras passadas, sem qualquer efeito prático para a localização de bens imóveis passíveis de penhora. Tampouco se mostra adequado viabilizar que o exequente investigue os executados pelo cruzamento de informações sigilosas acerca de operações financeiras passadas. Nesse sentido: PESQUISA INFOJUD (DOI E DITR). DECISÃO DE INDEFERIMENTO. Decisão que indefere pesquisa Infojud para apresentação de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) prestadas pelos agravados. Insurgência do exequente. Descabimento. Pesquisas relacionadas a operações passadas e que não guardam relação com o encontro de bens penhoráveis. Precedentes desta Câmara. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2041920-80.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e de Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - Pesquisas de DOI e DITR que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida Recurso desprovido. TJSP; Agravo de Instrumento 2261785-42.2023.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2024; Data de Registro: 19/01/2024) Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)